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Na noite da última terça-feira (23/07), a Petrobras (PETR3; PETR4) anunciou a aprovação da venda de ações da subsidiária BR Distribuidora (BRDT3) que, por conta dessa operação financeira, não é mais controlada pela estatal.

Aprovada pelo Conselho da Sociedade em maio, a venda das ações da Distribuidora faz parte do plano da estatal que se comunica aos ideais de Paulo Guedes, à frente do Ministério da Economia, que pretende acelerar o processo de venda de ativos das estatais.

A estatal, que possuía 71,25% do capital da BR, se desfez de 30% dos papéis, passando a deter 41,25% do seu capital após a conclusão da operação, arrecadando R$8,6 bilhões com as operações.

Um lote de mais papéis, chamado de suplementar, poderá ampliar as cifras dessa negociação de privatização nos próximos dias. Serão ofertadas mais 43,7 milhões de ações, também por R$24,50 cada uma.

Após a oferta, a BR Distribuidora deverá apresentar uma melhoria na sua governança corporativa e aumento na liquidez das ações, destacou a equipe de análise da Levante Ideias de Investimento em análise nesta semana.

 

1) Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a privatização de subsidiárias de estatais sem aval do Congresso

A venda de ações anunciada na última terça-feira só foi possível após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho deste ano, que autorizou a prática dessa operação.

Por conta desse entendimento, a privatização de subsidiárias de estatais pode ocorrer sem a necessidade de autorização prévia do Congresso Nacional e, do mesmo modo, sem a exigência de licitação. A Corte declarou, ainda, ser preciso lei específica apenas para a venda das “empresas-mães”, como a Petrobras e os bancos públicos.

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Em outras palavras, para a venda de ações da estatal que não impliquem na perda de controle, bem como a venda de empresas subsidiárias e controladas, não é necessário lei específica.

 

2) Qual a importância de uma Pós-Graduação online em Advocacia Societária?

Acompanhamos a evolução progressiva das organizações que, muitas vezes, partem de um desenho institucional familiar para um modelo de grandes corporações nas quais o sistema de participação acionária determina uma separação ainda mais perceptível entre o proprietário da organização e os profissionais responsáveis pela gestão dessa organização.

No cenário de transformação digital, é essencial para o profissional do Direito deter o conhecimento teórico e prático dos aspectos jurídicos relacionados a novos negócios, habilitando-se para assessorar tanto os empreendedores de “startups”, como seus potenciais investidores.

O objetivo da Pós-Graduação da EBRADI é oferecer aos profissionais do Direito uma visão moderna e vanguardista desses fenômenos.

Por todo o exposto, percebe-se que uma Pós-Graduação online em Advocacia Societária, além de auxiliar o profissional no aprofundamento das matérias e no aperfeiçoamento prático, traz ao profissional reconhecimento no mercado de trabalho, viabilizando melhores oportunidades de trabalho.

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