Olá, pessoal!
Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.
Caducidade, Cadussidade ou Caduçidade?
A forma correta é Caducidade!
1) Conceito: O termo se refere aquilo que se anulou ou que perdeu validade, sendo o estado que se chega o ato jurídico que se torna ineficaz por consequência de um evento surgido posteriormente.
2) Exemplo Prático: Quando uma lei é revogada de indireto, dado de maneira tácita dizemos que a lei caducou.
3) Notícia: “Essa é uma premissa da civilização, condição essencial para se falar em justiça. Não se trata de um mero debate teórico, ou acadêmico. O argumento mais usado pelos defensores da tese contra esse preceito legal, o de que com bons advogados é possível procrastinar os processos até a sua caducidade, serve também para o contrário. Com o poder econômico em ação, é possível explorar o emaranhado de leis para impedir a eficiência da Justiça nas primeiras instâncias.”
Para saber mais: A pressão inconstitucional sobre o STF
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