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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Nesse sentido, destacam-se alterações polêmicas referentes à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), como, por exemplo, sua validade para dez anos e a vinculação da suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade de infração.

Entretanto, vale destacar que, ainda nesta semana, os deputados vão continuar a votar os destaques apresentados pelos partidos ao substitutivo do relator, nesse seguimento, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA) incluiu no seu parecer ideias contidas em 110 emendas.

Em relação ao substitutivo, vale destacar que a validade da CNH alterou-se para 10 anos para condutores com até 50 anos de idade. Já a sua renovação, exigida a cada três anos para aqueles que possuem 65 anos ou mais, passará a ser exigida a cada três anos para motoristas com 70 anos ou mais, vale destacar que motoristas que exercem atividade remunerada em veículo automotor deverão renovar a cada cinco anos.

Quanto à pontuação para suspender o direito de dirigir do condutor, será contabilizada gradualmente, nesse sentido, será 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses caso haja infração gravíssima ou não, logo, entende-se que se o motorista alcançar 20 pontos com duas infrações gravíssimas, terá seu direito suspenso, 30 pontos se tiver uma infração gravíssima e 40 pontos se não tiver infração gravíssima no período de 12 meses.

Ademais, vale ressaltar que os condutores que exercem atividade remunerada com veículo automotor terão seu direito de dirigir suspenso caso atinja 40 pontos, independentemente da ocasião de infração gravíssima.

No tocando aos exames médico e psicológico, os profissionais terão três anos a partir da publicação da lei para se especializarem em medicina do tráfego e psicologia do trânsito. Ademais, os condutores que possuem seu direito de dirigir suspenso, condenados judicialmente por crime de trânsito e enquadrados como risco à segurança de trânsito deverão fazer avaliação psicológica e passar pelo curso de reciclagem.

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Sobre o exame toxicológico, este fora mantido no projeto como exigência para condutores com carteiras das categorias C, D e E na obtenção ou renovação a cada dois anos e meio. Para adaptar-se ao conteúdo previsto na lei, além do caso previsto, motoristas acima de 70 anos também deverão passar pelo exame a cada dois anos e meio. Nesse sentido, incluiu-se no código uma multa cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir por três meses àqueles que não comprovarem a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.

Para habilitar-se nas categorias D e E será exigido do profissional que ele não tenha cometido mais de uma infração gravíssima durantes os últimos 12 meses.

Além disso, a penalidade prevista por dirigir com velocidade acima de 50% permitida na via, a suspensão do direito de dirigir passa a depender de processo administrativo.

Por fim, o uso obrigatório da cadeirinha ou assento elevado por crianças com limite de altura de 1.45m e idade de dez anos, foi introduzido no Código.

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