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A Corregedoria Nacional do Ministério Público, recomendou a remoção compulsória de um promotor de justiça de Florianópolis, por conta de suas atitudes contrárias ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, destaca-se que o promotor realizava sucessivas impugnações de casamentos homoafetivos.

A OAB/SC, por meio da sua Comissão de Direito Homoafetivo e Gênero, protocolou pedido de providências junto ao CNMP, a presidente da comissão destaca que, durante o ano de 2019, o promotor impugnou 46 habilitações de casamentos homoafetivos. Ademais, destacou que se trata de uma conduta com extrema discordância com a Corte Suprema, visto que a união estável homoafetiva é legalmente garantida por decisão judicial proferida no STF em 2011, e por resolução do CNJ em 2013.

Ao analisar o pedido feito pela seccional, o Corregedor Rinaldo Reis Lima, ressalta que é necessário preservar o interesse público e, para que isso seja possível, sugere-se a propositura de remoção compulsória do promotor.

O presidente da OAB/SC, Rafael Horn, informa que o resultado garantido pela remoção do membro reclamado pode ser atribuído à Ordem em causas em favor da sociedade, ademais, destaca que é inviável a adoção de recursos públicos e esforços para defender um posicionamento rejeitado há anos pelo Supremo Tribunal Federal, visto que o Ministério Público deveria atuar em favor da promoção da justiça e da paz social, garantias que não estavam sendo observadas pelo promotor em questão.

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Por fim, é fundamental destacar que o casamento homoafetivo é permitido através de decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em 2011, bem como de resolução dada pelo Conselho Nacional de Justiça, nesse sentido, trata-se de uma vitória para a sociedade civil, que a cada dia que passa, busca pela evolução e progresso de todos os indivíduos, sendo imprescindível que haja o respeito das liberdades individuais.

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