O exercício de qualquer profissão não depende apenas do preenchimento de requisitos, como formação adequada e conhecimento técnico na área. Uma série de princípios e regras regem a conduta profissional, sendo o advogado conduzido pelas disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB.

O atual texto entrou em vigor em 2016, após duas décadas de vigência da legislação antiga, e trouxe a necessidade de atualização aos trabalhadores por ele regidos. Além de ser matéria cobrada no Exame de Ordem, o comportamento ali previsto orienta a rotina na advocacia, um verdadeiro manual ao usuário.

Quer saber sobre as mudanças mais significativas e quais são os aspectos mais importantes da lei? Siga na leitura do artigo! Trouxemos as melhores informações para o seu estudo e prática jurídica.

Quais são as principais medidas do Código de Ética e Disciplina da OAB?

O Direito é uma ciência antiga que acompanhou o desenvolvimento da humanidade, a fim de evitar conflitos enquanto a sociedade se reformulava através do tempo. Estamos falando de uma área com rigor técnico e comportamental, assegurando a busca por justiça e paz social pelo cumprimento das leis.

Se você trabalha com a aplicação do texto legal, nada melhor que ter algumas regras de conduta para guiá-lo em sua missão, propósito do Código de Ética e Disciplina da OAB.

O próprio documento traz explicitamente os seus princípios e exigências de como agir com lealdade e a boa-fé no exercício da advocacia, empenhar-se na defesa de suas causas e priorizar a finalidade humana de seu trabalho com probidade pessoal e dignidade.

Todas as disposições buscam honrar o exercício da profissão de advogado, atendendo às expectativas dos cidadãos sobre os profissionais da área. Assim, essa importante legislação do órgão de classe tutela os interesses da categoria, trazendo normas para a sua conduta moral e que, se não cumpridas, podem gerar sanções.

Diante de tal contexto, destacamos, na sequência, as previsões legais do Código de Ética e Disciplina da OAB mais recorrentes na rotina de seus filiados e, por isso, também no Exame de Ordem. Esteja você já com a tão sonhada carteirinha vermelha em mãos ou não, atente para os seguintes itens!

1.  Advocacia pro bono

Tal modalidade não era explicitamente contemplada no Código de Ética e Disciplina da OAB de 1994, vigente até 2015. O atual art. 30, §1º atesta: “considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional”.

A abordagem ao tema no novo texto regulamentar exprime a necessidade de se exercer a profissão com máxima dedicação e respeito, independentemente da remuneração pela prestação dos serviços advocatícios.

Ainda, prevê o exercício desinteressado da defesa jurídica ao vedar a publicidade sobre tal ato: quando gratuitamente prestado, o bem social não deve servir de degrau para o advogado construir sua boa reputação.

2.  Publicidade nos meios eletrônicos

Lembra quando falamos sobre as leis se adaptarem à realidade social? A sobriedade e discrição na propaganda de escritórios de advocacia continuam previstas no Código de Ética e Disciplina da OAB, mas agora o comportamento no ambiente online também é regulamentado, seguindo a tendência do mundo globalizado e digital.

Neste sentido, matérias publicadas na internet só admitem referência ao e-mail do advogado (art. 40, inc. V). Além disso, os materiais publicitários por ele produzidos agora podem contar com QR code (art. 44, §1º), código capaz de direcionar o internauta para páginas com inúmeras outras informações relevantes na rede. Outra novidade é a permissão de envio de mensagens para destinatários certos por meio eletrônico.

3.  Honorários advocatícios

O tema do artigo 48 em diante do Código de Ética e Disciplina da OAB trata, desde o primeiro momento, sobre a preferência de sua disposição estar em instrumento contratual e, se possível, por escrito. Também precisa estar evidente a forma de pagamento, sendo que toda compensação de crédito deverá ser expressamente prevista.

Nesses pagamentos realizados por meio da função crédito, o art. 51 do Código de Ética e Disciplina da OAB prevê que deverá haver o credenciamento junto à empresa operadora do ramo.

No particular, o parágrafo único do citado artigo dispõe que “eventuais ajustes com a empresa operadora que impliquem pagamento antecipado não afetarão a responsabilidade do advogado perante o cliente, em caso de rescisão do contrato de prestação de serviços, devendo ser observadas as disposições deste quanto à hipótese”.

A legislação ainda instrui sobre a fixação de honorários a fim de evitar a desvalorização da atividade advocatícia. O instrumento normativo instrui como parâmetros para estabelecer o montante: o valor da causa, o local de prestação do serviço, o tempo e trabalho despendidos, competência e renome do profissional, entre outras considerações.

4.  Sigilo profissional

Não é preciso o cliente requerer ao seu advogado que as informações concedidas sejam guardadas. Essa necessidade é um pressuposto, ou seja, elas serão mantidas em segredo de qualquer forma. A exceção ocorre nos “casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria” (art. 37).

Ainda, se houver processo ou procedimento administrativo, judicial ou arbitral sobre fatos protegidos pela relação representante-representado, o procurador não é obrigado a depor, conforme disposto no art. 38. A intenção com normas desta categoria é assegurar a confiança dos cidadãos em seus procuradores.

5.  Dirigentes da OAB

O rigor ético cobrado destes membros do alto escalão passou a ser maior com o Código de Ética e Disciplina da OAB de 2015. Vários procedimentos estabelecidos na lei orientam a conduta dos dirigentes do órgão de classe, como o prazo máximo de 30 dias para eles decidirem pela instauração ou não de processo disciplinar.

A escolha do relator, revisor, competência para julgamento e manifestação da defesa são aspectos previstos na legislação. A padronização acelera a imposição de sanções nos casos em que elas são cabíveis, zelando pela moral e boa reputação da advocacia.

6.  Meios alternativos de resolução de conflitos

O Brasil tem 80 milhões de processos em tramitação, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), sendo o estímulo a métodos extrajudiciais vital para aliviar o Judiciário e fazer as ações correrem mais rápido na Justiça. Por isso, o Código de Ética e Disciplina da OAB passou a incentivar as formas não litigiosas de solucionar embates, sendo dever do advogado a sua promoção (art. 2º, parágrafo único).

O sigilo profissional passou a valer também para o conciliador, para o mediador e para o árbitro (art. 36, §2º) e os honorários advocatícios não podem ser diminuídos quando o litígio for resolvido de forma pacífica por conciliação, mediação ou arbitragem. Ainda, todas as disposições da lei são aplicáveis, quando couberem, aos meios alternativos de resolução de conflitos, conforme art. 77.

7.  Relação com os clientes

Em geral, o relacionamento com os clientes é regido por profissionalismo, confiança e transparência. Afinal, os advogados são responsáveis pela defesa dos interesses dos seus clientes e, por isso, é necessário munir-se de competência e seriedade.

O Código de Ética e Disciplina da OAB prevê, em 4 momentos distintos, a palavra clientes. No art. 19, há a regulamentação da palavra clientes no contexto de advogados integrantes de uma sociedade profissional, dispondo o impedimento de advogados de uma mesma sociedade representar clientes com interesses opostos.

O art. 42 proíbe divulgar ou deixar que sejam divulgadas lista de clientes e demandas. Em seguida, no art. 45, há a previsão de permissão de publicidade sobre patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural entre os clientes e no meio jurídico.

Já no art. 49 há a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros, caso haja o desatendimento da fixação dos honorários profissionais com moderação, conforme prevê o Código de Ética e Disciplina da OAB.

8.  Compra de anúncios na internet

A compra de anúncios na internet é uma importante estratégia para divulgação dos trabalhos desempenhados pelos escritórios, é uma das estratégias que mais podem produzir êxitos positivos no marketing.

Sobre essa questão, os Tribunais de Ética e Disciplina da OAB da Bahia e de São Paulo têm autorizado que escritórios de advocacia comprem anúncios no Google Ads. Então, além de ser uma excelente estratégia de divulgação, a compra de anúncios na internet vem sendo admitida pelos tribunais de ética e disciplina da OAB.

9.  Uso das redes sociais

As redes sociais são importantes instrumentos de interação entre escritório de advocacia, profissionais do Direito e clientes. No entanto, é necessário estar atento às limitações previstas no código de ética da OAB com relação a esse tema.

Veja que o art. 33, I, do Código de Ética e Disciplina da OAB determina que o advogado deve se abster de “responder com habitualidade consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social, com intuito de promover-se profissionalmente”. É preciso notar que não é possível, portanto, ser um advogado com mera atuação via Instagram, por exemplo.

Por que é importante conhecer o Código de Ética da OAB?

Conhecer o código de ética da OAB é altamente relevante para o exercício da profissão de advocacia diariamente. Há diversas infrações éticas que não podem ser cometidas, sob pena de haver a suspensão da carteira da OAB. Há importantes diretrizes no código de ética que precisam ser observadas, também, para o correto exercício profissional.

Notou o quanto as normas do Código de Ética e Disciplina da OAB interferem diariamente na rotina dos advogados? A atualização deve ser constante para a melhora efetiva de sua atuação na área jurídica, diferencial competitivo no mercado de trabalho.

Gostou do tema? Que tal compartilhar o artigo com os colegas de profissão nas redes sociais? A advocacia como um todo tem muito a ganhar com o fortalecimento da sua rede de profissionais.

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