Sabemos que divergências, principalmente em um momento como a separação do casal, podem existir. Contudo, a maneira com que tais problemas ou sentimentos são demonstrados para a criança ou adolescente é que pode configurar alienação parental.

Em geral, ela é gerada por sentimentos como raiva, ressentimento e agressividade e, como consequência, um dos pais passa a utilizar táticas de manipulação para convencer o filho de que o outro genitor não se importa com a família ou não é uma boa pessoa.

Apesar de a alienação parental ser um assunto que passou a ser discutido recentemente, a realidade é que se trata de algo praticado há muito tempo nas relações familiares.

Contudo, o tratamento desse instituto pela legislação só foi instituído em 2010 por meio da Lei 12.318.

A Lei de Alienação Parental, que conta com somente 11 artigos, é capaz de abordar de maneira pontual a referida prática que, por sua vez, é capaz de destruir famílias e afastar os filhos de um de seus genitores.

Dessa maneira, é possível dizer que a alienação parental ocorre quando um dos pais apresenta para a criança ou adolescente uma imagem desvirtuada sobre o outro genitor com o objetivo de que ela crie um desprezo e até mesmo aversão ao alienado.

Mais um ponto imprescindível nesse caso é que ela deve ocorrer de maneira intencional, ou seja, a pessoa que pratica a alienação parental (alienante) quer criar no psicológico da criança uma imagem distorcida da realidade dos fatos com relação ao genitor alienado.

No entanto, o fato de um dos pais desabafar com o seu filho utilizando palavras que rebaixam o outro, apesar de ser um ato bastante reprovável, não é uma prática que configura a alienação parental.

Por conta disso, é fundamental você descobrir exatamente como se configura a alienação parental e quais são as provas necessárias para a sua demonstração.

 

Como a Alienação Parental ocorre?

A Lei de Alienação Parental, de maneira exemplificativa, apresenta em seu artigo 2º algumas maneiras com que tal crime pode ocorrer. Contudo, é válido ressaltar que não é possível apresentar todas as formas com que a alienação parental acontece, mas são alguns exemplos:

 

I – Dificultar o contato do filho com o seu genitor;

II – Atrapalhar o exercício regular da convivência familiar ou da autoridade parental;

III – Omitir informações pessoais importantes sobre o filho para o outro genitor, como endereço e informações escolares e médicas;

IV – Apresentar falsa denúncia contra o genitor ou seus familiares com o objetivo de prejudicar a convivência deles com a criança ou adolescente;

V – Mudar para local distante, sem justificativa, apenas para prejudicar a convivência;

VI – Fazer campanha de desqualificação da conduta do genitor.

 

Tais exemplos têm como finalidade apenas ajudar na identificação da alienação parental, sendo preciso avaliar cada caso para descobrir se o ato praticado pelo genitor fere direito fundamental da criança ou do adolescente.

 

Quais são os perigos da Alienação Parental?

 

A alienação parental faz com que o filho sofra e, consequentemente, é capaz de gerar problemas como insônia, ansiedade, depressão e até mesmo mutismo seletivo.

Essa situação estressante também afeta o sistema imunológico da criança e ocasiona o desenvolvimento de patologias como infecções.

Tanto o lado emocional quanto o biológico da criança ou adolescente são prejudicados — fatores que, sem dúvidas, também são capazes de afetar o seu desenvolvimento biopsicossocial.

Dessa maneira, sofrer com a alienação parental é capaz de deformar a personalidade do indivíduo, gerando até mesmo comportamentos patológicos e demência, inclusive na vida adulta.

 

Como agir para proteger os direitos da criança?

 

Ao ser procurado pelo genitor que sofre a alienação, o advogado deve agir para proteger o direito da criança.

Para tanto, é preciso procurar pelo Poder Judiciário e apresentar a questão a um juiz competente a fim de realizar o devido acompanhamento processual.

A apresentação da prática de alienação parental pode ser feita por uma ação autônoma ou como incidente processual.

Neste caso, ela deve ser distribuída por dependência a uma ação que já tramita no âmbito da justiça comum, como guarda, divórcio, regulamentação de visitas etc.

Já nos casos em que a questão será levada ao conhecimento do juízo por ação autônoma, é preciso, inicialmente, observar o juízo competente, pois no Regimento Interno do Tribunal é possível haver um juízo específico para o protocolo de ações que tratam da alienação parental.

Depois que o magistrado verificar o indício da alienação parental por meio das provas apresentadas, ele deve determinar uma perícia psicológica ou biopsicossocial, que deve ser feita por profissional devidamente habilitado.

Além disso, sempre que possível, o menor pode ser ouvido para expor a sua versão dos fatos e manifestar a sua vontade.

 

Como provar a alienação parental?

 

Existem algumas maneiras de provar que a criança está sofrendo alienação parental, como por meio de conteúdos enviados por WhatsApp ou e-mail. Mais um importante instrumento é um relatório de psicólogo que evidencie essa prática.

Também é relevante registrar os padrões comportamentais do menor para observar mudanças e ficar alerta aos sinais de aviso, como o filho não desejar visitar o seu genitor mesmo quando não há nenhum motivo aparente para tal atitude, bem como documentar tais momentos.

Conversar com testemunhas, como outros adultos que mantêm contato com a criança ou o adolescente — é o caso, por exemplo, de um professor ou líder religioso — também pode ser relevante, especialmente nos casos em que o menor já relatou sobre a situação em que vive com tal indivíduo.

Agora que você já sabe o que é e como provar alienação parental, atente-se aos pontos que apresentamos e se mantenha sempre atualizado para saber como agir ao lidar com esse caso, uma vez que é fundamental atuar da forma correta para evitar danos aos direitos da criança.

 

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