Ontem, 09/10/18, foi publicado o resultado preliminar da 2ª Fase do XXVI Exame da OAB e para aqueles que não obtiveram o resultado esperado, baixada a poeira, é hora de analisar cuidadosamente a prova (no site da FGV, está disponível a imagem digitalizada de suas folhas de textos definitivos, assim como o padrão de respostas esperado para as questões discursivas/peça profissional e o espelho de correção de sua prova, especificando a pontuação obtida em cada um dos critérios de correção da prova), a fim de verificar a possibilidade de recursos. Note-se que o resultado do dia 09/10, como o próprio nome sugere, é preliminar e totalmente passível de modificação. O recurso é, sem dúvida, uma medida efetiva.

Assim, o examinando que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova prático-profissional deverá fazê-lo entre às 12h do dia 10 de outubro de 2018 às 12h do dia 13 de outubro de 2018, observado o horário oficial de Brasília/DF e somente no site da FGV.

O examinando poderá interpor um recurso por questão discursiva e acerca da peça profissional, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. Atente-se que somente serão considerados interpostos os recursos aos quais tenha sido atribuído o respectivo número de protocolo.

Após a análise da folha de resposta digitalizada e da comparação com o espelho de correção de sua prova, você deverá elaborar pessoalmente seus recursos, sustentando suas razões recursais de forma clara e objetiva: 5 mil caracteres são bem suficientes.

Tenha as mesmas condições

Mas, a análise da resposta deve ser a mais detalhada possível. Não bastará, nesse sentido, a repetição da resposta no recurso, deve-se justificar juridicamente o porquê a resposta posta merece pontuação.

No que diz respeito à identificação, o examinando informará seus dados cadastrais exclusivamente no campo indicado para tanto, sendo o seu recurso registrado única e exclusivamente por seu número de inscrição, de maneira a possibilitar à FGV conhecer a identidade do examinando recorrente.

Assim, o examinando não deverá se identificar de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.

A decisão da apreciação dos recursos da prova prático-profissional e o resultado final do Exame serão divulgados na data provável de 23 de outubro de 2018.

 

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