O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira, dia 20/08/2020, alguns vetos presidenciais sobre o regime jurídico civil emergencial, decretado para sanar determinadas dúvidas e auxiliar procedimentos por conta da pandemia provocada pela Covid-19. Os dispositivos que foram recuperados serão promulgados e voltam para o texto da Lei nº 14.010/20.
Um dos textos jurídicos recuperados proíbe a concessão de liminar ordenando a desocupação de imóveis urbanos nas ações de despejo abertas a partir do dia 20 de março, até o dia 30 de outubro.
Outro dispositivo que foi restabelecido diz respeito à proibição de reuniões e assembleias presenciais de associações, sociedades e fundações. Entretanto, os parlamentares mantiveram o veto do dispositivo que concedia aos síndicos de condomínio, o poder de restringir acesso às áreas comuns, proibir festas e encontros e impedir o uso de garagens por visitantes.
Por fim, os membros do Congresso Nacional derrubaram o veto sobre o trecho da norma jurídica que veda efeitos jurídicos retroativos para as consequências da pandemia na execução de contratos, ademais, voltará a validade o dispositivo que informa que de acordo com eventos como inflação, variação cambial e troca da moeda nacional, não devem ser considerados fatos imprevisíveis para efeitos de algumas normas encontradas no Código Civil.
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