O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, editou nesta segunda-feira, dia 10/08/2020, ato conjunto que trata sobre o processamento dos feitos de 1º grau em casos de decisão parcial de mérito. O ato busca resolver o descompasso provocado por decisões parciais de mérito entre a tramitação do processo principal com processo suplementar.

Em relação ao texto normativo, destaca-se que a decisão que julgar parcialmente o mérito caberá recurso ordinário, aplicando-se as regras de depósito recursal e pagamento das custas processuais. Sendo possível observar que o recurso ordinário, as contrarrazões, o agravo de instrumento interposto contra a decisão que denega seguimento ao recurso ordinário e a sua contraminuta serão recebidos nos autos principais.

Verifica-se que a autuação do processo na classe 12760 (Recurso de Julgamento Parcial) deverá ser feita pela Vara do Trabalho, sendo possível e realizado apenas após o proferimento pelo magistrado de despacho nos autos principais determinando a remessa do recurso à instância superior. Ademais, deverá constar nos autos do processo suplementar cópia do inteiro teor do processo principal, bem como a indicação, como referência, do número do processo principal.

Em caso de reforma ou anulação da decisão parcial, com a determinação de novo julgamento, a nova decisão deverá ser proferida nos próprios autos do processo autuado na classe 12760. Verificada a aptidão para julgamento do processo principal, o juiz deverá extinguir o processo suplementar e determinar o translado das peças inéditas para os autos do processo principal, para julgamento único.

Em última análise, observa-se que no lançamento do resultado do julgamento do processo principal, deverá ser levado em consideração o julgamento do processo como um todo pelo 1º grau, combinando a decisão parcial de mérito com a sentença final, independentemente do resultado de eventual reforma da decisão parcial.

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