Banner: Fique por dentro do mundo jurídico

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, editou nesta segunda-feira, dia 10/08/2020, ato conjunto que trata sobre o processamento dos feitos de 1º grau em casos de decisão parcial de mérito. O ato busca resolver o descompasso provocado por decisões parciais de mérito entre a tramitação do processo principal com processo suplementar.

Em relação ao texto normativo, destaca-se que a decisão que julgar parcialmente o mérito caberá recurso ordinário, aplicando-se as regras de depósito recursal e pagamento das custas processuais. Sendo possível observar que o recurso ordinário, as contrarrazões, o agravo de instrumento interposto contra a decisão que denega seguimento ao recurso ordinário e a sua contraminuta serão recebidos nos autos principais.

Verifica-se que a autuação do processo na classe 12760 (Recurso de Julgamento Parcial) deverá ser feita pela Vara do Trabalho, sendo possível e realizado apenas após o proferimento pelo magistrado de despacho nos autos principais determinando a remessa do recurso à instância superior. Ademais, deverá constar nos autos do processo suplementar cópia do inteiro teor do processo principal, bem como a indicação, como referência, do número do processo principal.

Banner: Fale com consultor

Em caso de reforma ou anulação da decisão parcial, com a determinação de novo julgamento, a nova decisão deverá ser proferida nos próprios autos do processo autuado na classe 12760. Verificada a aptidão para julgamento do processo principal, o juiz deverá extinguir o processo suplementar e determinar o translado das peças inéditas para os autos do processo principal, para julgamento único.

Em última análise, observa-se que no lançamento do resultado do julgamento do processo principal, deverá ser levado em consideração o julgamento do processo como um todo pelo 1º grau, combinando a decisão parcial de mérito com a sentença final, independentemente do resultado de eventual reforma da decisão parcial.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

newsletter

Novidades de EBRADI por e-mail

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Entre em contato com a equipe EBRADI

Preencha o formulário e fale com um consultor de vendas

Condições especiais para a sua matrícula

| AVISO DE COOKIES

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para auxiliar na navegação, aprimorar a experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo do seu interesse. Para mais informações consulte nosso Aviso Externo de Privacidade.