A autora, nos termos do processo, pleiteou o recebimento de indenização no montante total de 20 mil reais pelo fato de uma criança ter mordido o seu filho, nas dependências da creche no qual está matriculado.
Em virtude do ocorrido, a juíza da Vara de Infância e Juventude, a Dra. Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, julgou improcedente a ação, com a justificativa de que não havia provas suficientes, dizendo que nenhum fato que foi posto nos autos estaria fora dos padrões de uma creche e do comportamento das crianças.
“Crianças dessa idade frequentemente adotam comportamentos que seriam inadmissíveis para crianças mais velhas ou adultos. Choram quando contrariadas, empurram, batem, gritam. E mordem
A justificativa da juíza em sua decisão foi pautada pelo fato de que essas ocorrências são comuns e que na agenda da criança, houve a comunicação entre a creche e os responsáveis da criança que havia ser mordida, dizendo:
“De fato, dói no coração da mãe receber o bebê no fim do dia com uma marca de mordida no seu bracinho. Certamente, a mãe da outra criança também sofreu ao ser informada de que o Autor havida batido, ou arranhado, ou mordido seu filho. Mas o sofrimento faz parte do crescimento. Já diz o ditado, ser mãe é padecer no paraíso”,
Vanessa de Oliveira ainda completou que, cada vez mais, os adultos estão sendo infantilizados e isso está sendo inserido também no Poder Judiciário, colocando ações sem fundamentos, fazendo com que a infelicidade seja a motivação predominante para ajuizar esses processos.
Deste modo, a única resposta que o Estado Juiz tem a dar para o Autor e sua genitora é que a vida, e a infância, e a maternidade, são feitas de momentos bons e maus, felizes e tristes, alegrias e aborrecimentos, expectativas frustradas e superadas. Faz parte do crescer. Faz parte do maternar. E, por fim, se não se tem confiança na escola escolhida para o filho, o melhor caminho é escolher outra em que se consiga estabelecer esse sentimento tão importante.”
1) O fenômeno da judicialização no Brasil
O fato de as questões serem resolvidas, em sua maioria, pelo Poder Judiciário, acarreta uma sobrecarga desnecessária para esse órgão, fazendo com que os casos que poderiam ser resolvidos por outros meios ou por outras autoridades competentes, sejam infiltrados no contexto judiciário, criando, assim, o denominado fenômeno da judicialização.
Não é difícil encontrar casos comuns que a responsabilidade de resolução se torna um encargo para o Poder Judiciário, por exemplo, existe a judicialização da política, caso em que os impeachments são analisados pelo STF, bem como o possível afastamento do presidente da Câmara dos Deputados.
Isso abrange também a vida pessoal, quando o STF é responsável por definir questões sobre casamento de pessoas do mesmo sexo, sobre a união estável homoafetiva entre outros contextos.
De certa forma, é preciso que existam decisões concretas sobre alguns fatores ainda não definidos por lei, mas, por outro lado, isso acarreta a forma crescente de sobrecarga desse Poder, fazendo com que ele fique inflado e moroso.
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Sob minha ótica, a decisão da magistrada foi mais que perfeita, no mínimo exemplar. Soube com sabedoria eleger com precisão a boa-fé educativa. A sociedade não pode se render aos absurdos da incoerência produzida por alguns, sob pena de ver rompido as bases que sustentam o desenvolvimento da sociedade brasileira. A justiça tem sim o seu dever para com a sociedade na medida em que através de suas decisões garantem a todos o equilíbrio social e que, assuntos de menor expressão tal como este que fora apresentado, se quer poderiam ser levados a discussão judicial. Para os que vivem blindados ou em alguma bolha, gostaria de dizer-lhe que é na infância que aprendemos coisas básicas, tais como, o fogo queima, a faca corta, o cão morde, a chuva molha e que arranhões e mordidas advindos de nossos semelhantes serão uma constante. Não querendo ser melhor que ninguém, mas quem teve infância de rua como eu tive, sabe muito bem do que estou a afirmar.
É um tema muito complexo e de necessária reflexão. Em que pese não conhecer o processo em questão e as provas que formalizaram as convicções da Nobre Magistrada, os fundamentos apresentados não parece coerentes, por razões óbvias.
O Estado obriga os pais a entregarem seus filhos ainda pequeninos, nas creches para impor sua doutrinação, sem, ao menos, estruturar essas instituições seja com acomodação física ou com pessoal qualificados e suficiente para garantir a integridade física e moral dos indefesos.
Por sua vez, as creches particulares, mantidas por empresários que com ambição de aumentar seu capital, cobram altas mensalidades, e fazem contingenciamentos de gastos, consequentemente expõe os infantes aos riscos de terem violadas sua integridade física e moral
Aí vem o Estado Juiz e diz que nada pode ser feito, os pais que saia a procura de uma instituição que forneça a segurança desejada ao seu filho, até o próximo incidente?
É no mínimo questionável esta decisão.