Assim decidiu a juíza, Rita de Cássia Rocha, ao acolher o pedido de indenização de um usuário do aplicativo de transporte 99, por ter sido obrigado a descer do carro e ter sua corrida cancelada, sem que pudesse receber outra solicitação de viagem.

Inicialmente, o passageiro ingressou com uma ação de danos morais contra a empresa do aplicativo e o motorista, argumentando que, no mês de junho deste ano, solicitou uma viagem e, ao adentrar no veículo, o condutor pediu para se retirar, cancelando a corrida, tendo como justificativa o fato de que deveria atender outra solicitação.

Diante disso, o usuário pediu danos morais e uma retratação do motorista, apresentando, em vias processuais, boletim de ocorrência, comprovante de cancelamento e a reclamação que foi realizada na empresa.

Em primeira instância, a juíza Rita de Cássia Rocha, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, confirmou que, diante das informações apresentadas e de todo o material probatório, fica retratada a veracidade da alegação do autor e, mesmo que não tenha havido a existência de perdas financeiras, tornou-se configurado um tratamento desrespeitoso ao cliente, concluindo:

“consubstanciando total desrespeito a sua pessoa e a sua dignidade, sendo, portanto, dano moral em sua acepção jurídica”.

Dessa forma, a magistrada julgou parcialmente procedente a ação, estipulando uma indenização na quantia de R$ 1 mil, em detrimento dos réus.

1) Danos morais e suas características:

Em uma seara jurídica, dano moral é uma forma de sintetizar todas as perdas causadas por uma afetação psíquica, moral, contra a honra, contra a imagem, contra o intelecto e inúmeras outras formas de lesionar, de forma não monetária, a pessoa humana.

Quando este dano é comprovado, a pessoa lesionada poderá cobrar, em juízo, uma indenização para compensar essas perdas, desde que tenha material probatório suficiente para suportar suas alegações.

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