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Unanimemente foi declarada inconstitucional a lei estadual 10.544/00 pelo plenário do STF, ocorrendo a partir do julgamento da ADIN 2.421 durante sessão virtual, que foi finalizada em dezembro de 2019. A lei em questão fez alterações aos critérios de repasse do ICMS e IPVA, aumentado a cota que era designada para os municípios que tem áreas com restrição ambiental.

O ministro Gilmar Mentes declarou, em seu voto, que tomou como partido o artigo 158 da Constituição Federal onde é dito que o repasse aos municípios deve corresponder a 50% do produto de arrecadação do IPVA e de 25% do ICMS, estabelecendo também que a porcentagem do IPVA precisa ser dividida com os municípios conforme os veículos que foram licenciados nos territórios.

Quando se trata do ICMS, é preciso que no mínimo três quartos da cota-parte precisa ser retornado a partir do critério do valor que é adicionado nas operações que são feitas nos territórios e até um quarto de acordo com os paramentos que são dados pela legislação local. Desta forma, é possível que a atuação do legislador estadual está restrita a esse tema.

O relator diz que a inconstitucionalidade se encontra dentro do repasse de todos os impostos estaduais que são divididos com os municípios, não se limitando ao que a Constituição lhe autoriza a fazer. Ademais é estabelecido um critério diferente do que é dado no texto constitucional para a divisão dos impostos estaduais de modo geral, trazendo benefícios aos municípios que tem áreas subordinada à proteção especial.

Foi afastada a possibilidade da regra dada pela lei valesse apenas em função da partilha da parcela de ¼ da cota-parte do ICMS, observando que o repasse que seria passado aos municípios fosse calculado proporcionalmente à área de restrição ambiental, não informando qual seria o cálculo feito para os munícios que não são envolvidos pela restrição:

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“Se aplicado o critério da área de restrição ambiental para todos os municípios, haverá entes que não terão direito a parcela alguma na distribuição de 1/4 da cota-parte do ICMS, o que já foi considerado inconstitucional pelo Supremo.”

Dessa forma, consta que a regulamentação deve abranger todos os municípios, mesmo que certos venham a receber mais recursos de acordo com o valor adicionado. Sendo salientado que a lei estabelece o cálculo dos repasses de forma progressiva, delegando ao Poder Executivo a regulamentação dos prazos.

Essas disposições não são compatíveis ao que é disposto sobre autonomia financeira dos municípios, onde é dado que as transferências constitucionais sejam feitas com requisitos objetivos, de modo que é assegurado a regularidade e previsibilidade dos repasses.

A ADIn 2.421 foi ajuizada pelo governo do Estado. Mesmo que o chefe do Executivo houvesse vetado integralmente o Projeto de Lei, esse veto foi derrubado e a lei foi promulgado pelo Legislativo estadual.

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