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A pandemia causada pelo Novo Coronavírus tem trazido diversas mudanças no setor educacional. No dia 23 de julho, o Senado aprovou um Projeto de Lei de Conversão que desobriga as escolas e universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em 2020. A matéria foi aprovada com 73 votos e foi encaminhada para sanção presidencial.

O PLV promove ajustes no calendário escolar de 2020 e tem origem na MPV 934/20. O relator responsável apresentou voto pela aprovação da matéria na forma do projeto de lei de conversão aprovado na Câmara dos Deputados e acabou por rejeitar inúmeras emendas apresentadas ao texto no Senado.

Alguns líderes partidários defenderam o veto presidencial a alguns dispositivos do texto, entre eles, o que prevê a entrega de dinheiro diretamente aos pais dos alunos para a compra de alimentos. Ficou entendido que essa possibilidade ajuda na ocorrência de fraudes, como irregularidades ocorridas no recebimento do auxílio emergencial pela população.

Outro veto defendido pelos parlamentares foi referente ao artigo 5º do texto, em que dispõe sobre a definição das datas do Enem pelo Ministério da Educação após ouvir os sistemas de ensino e que, no ano letivo subsequente ao afetado pelo estado de calamidade pública, os processos de ingresso no ensino superior que tenham aderido ao Sisu.

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Em suma, ficou decidido que os calendários escolares da educação básica poderão ser recompostos com um número inferior a 200 dias letivos, desde que garantido o cumprimento do mínimo de 800 horas de carga horária. Em relação à Educação Superior, também será possível o encerramento do ano letivo sem a obrigação de cumprimento dos 200 dias letivos.

Em relação aos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, será permitido a antecipação da conclusão do curso, desde que cumpridos os 75% da carga horária dos estágios. O objetivo do governo ao tomar essa decisão é atender a necessidade de profissionais habilitados nessas áreas para atuarem no Sistema Único de Saúde em tempos de pandemia.

Por fim, o projeto também dispõe sobre o Enem e determina que a data de sua realização seja definida em coordenação do Ministério da Educação com os sistemas estaduais, e que o Sisu seja compatibilizado com a nova data do Exame Nacional do Ensino Médio.

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