Na última sexta-feira (08/03), foram publicados três atos administrativos que alteram textos antigos responsáveis por regulamentar algumas garantias e benefícios de servidoras e de estagiárias do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Vejamos as novas redações:

  1. a) A servidora que estiver em licença-maternidade terá prioridade na marcação de férias imediatamente após o período da licença, direito assegurado também ao homem no exercício de licença-paternidade (resolução 5);
  2. b) A partir de agora, as indicações para ocupar cargos em comissão e funções de confiança dos Grupos Direção e Assessoramento devem respeitar, na medida do possível, a proporcionalidade entre homens e mulheres (resolução 6); e
  3. c) Para as estagiárias que deixarem o estágio após o nascimento do filho, fica garantido o reinício do estágio no tribunal, sem necessidade de participar em novo processo seletivo.

A atualização dos normativos estimula o trabalho da mulher no tribunal e está de acordo com a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, instituída pelo CNJ com a Resolução nº 255 de 2018.

Esse posicionamento da Corte está em consonância com o evento realizado na data de 28/02, em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres) assinaram memorando de entendimento para desenvolvimento da equidade de gênero, promoção de ações para redução de desigualdades e colaboração para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

Tenha as mesmas condições

O memorando de entendimento entre o STJ e a ONU Mulheres prevê o compromisso de compartilhamento de conhecimentos e o desenvolvimento de ações em benefício da equidade de gênero, além de parcerias para o empoderamento econômico e o fim da violência contra a mulher.

Também integram a lista de objetivos da parceria a colaboração para ações de prevenção e atenção ao assédio sexual, além da identificação e disseminação de decisões emblemáticas do tribunal.

A título de curiosidade, o chamado Dia Internacional da Mulher é comemorado desde o início do século 20 e foi oficializado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1975. Atualmente, a data é cada vez mais lembrada como um dia para reivindicar igualdade de gênero e com protestos ao redor do mundo – aproximando-a de sua origem na luta de mulheres que trabalhavam em fábricas nos Estados Unidos e em alguns países da Europa.

Com relação a ocupação das chefias no Superior Tribunal de Justiça: de 735 cargos desse nível existentes, 47% são ocupados por mulheres. O quadro geral de servidores efetivos também apresenta números equânimes: 48,76% do total são mulheres. A maior participação proporcional feminina está entre os estagiários do tribunal, grupo no qual elas representam 57,22%.

Por fim, vale mencionar que a representatividade feminina na magistratura, em todo, país ainda é baixa. Nos últimos anos, entre 2010 e 2018, o percentual de ingresso de mulheres caiu para cerca de 34%, evolução também percebida pela recente pesquisa do CNJ (2018). Portanto, no que se refere à tendência à feminização, o movimento ascensional em flecha que havia sido detectado há vinte anos, vem perdendo sua força desde 2010.

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