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Assim decidiu a 1ª Câmara Cível do TJ/PB ao julgar o processo de um fotógrafo que pleiteava indenização por conta de reprodução de imagem de sua autoria na internet. A decisão deu provimento ao recurso para reformar a sentença.

De acordo com relatos do autor, fotógrafo profissional, no ano de 2001, ele acabou fotografando uma igreja em João Pessoa e, posteriormente, encontrou sua fotografia no site de uma agência, que a utilizou sem sua autorização ou remuneração. Por conta disso, pleiteou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Em observância aos fatos narrados, o juízo da 14ª vara Cível de João Pessoa julgou parcialmente procedentes os pedidos, fazendo com que a empresa, acusada de violar os Direitos Autorias do fotógrafo, interpusesse recurso.

Em sede recursal, Carlos Eduardo Leite Lisboa, relator no TJ/PB, pontuou que o autor de uma obra tem o direito de dispor com exclusividade, ficando a reprodução condicionada à sua prévia e expressa autorização, conforme a lei 9.610/98.

“Acontece que a fotografia apontada pelo autor foi amplamente divulgada por ele mesmo na internet, inclusive possibilitando a sua reprodução e compartilhamento por qualquer pessoa, sem restrição ou controle.”

Assim, o magistrado entendeu não haver ausência de autorização expressa e prévia do uso da imagem no caso.

Conforme o juiz, ao disponibilizar a imagem de forma gratuita na internet, sem fazer menção a qualquer indicação de propriedade, o fotógrafo tornou-a acessível ao público em geral. O relator salientou, ainda, que a imagem sequer é o tema central do site da agência, não havendo que se falar em violação de direito autoral.

O magistrado considerou que o uso da foto pela agência não privou o autor de explorar sua obra. Dessa forma entendeu serem inexistentes os danos materiais.

O relator votou por dar provimento ao recurso, julgando improcedentes os pedidos feitos pelo autor, no que foi seguido à unanimidade pela 1º câmara Cível do TJ/PB.

1) Aspectos relacionados ao Direito Autoral

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Conforme orienta Carlos Alberto Bittar, o Direito Autoral é o ramo do Direito Privado que regula as relações jurídicas advindas das criações intelectuais de caráter estético, voltadas à literatura, às artes e às ciências, de modo a tutelar seus autores e criadores quanto à titularidade, ou seja, quanto a paternidade e ao aproveitamento econômico que possam fazer de suas obras, abrangendo tanto os vínculos pessoais como também os patrimoniais.

A regulamentação dos Direitos de Autor está concentrada na Lei nº 9.610/1998, que consolida os princípios da Convenção Internacional de Berna (1886), da qual, como já dito, o Brasil é signatário (sistema de caráter subjetivista exclusivista).

Haja vista possuir como objeto criações intelectuais de caráter imaterial que faz emergir direitos pessoais e direitos patrimoniais, tal ramo é tido como sui generis, pois extravasa o campo restrito dos direitos pessoais e dos direitos reais – categorias clássicas do Direito Privado.

2) Qual a importância de uma Pós-Graduação online em Advocacia Empresarial

A preocupação com a tutela dos produtos e técnicas de produção ou extração, passaram a existir dado o reconhecimento e fama dos mesmos pelo mercado. Com a conquista do mercado, surgiu a preocupação do comerciante com relação aos seus concorrentes que, muitas vezes, utilizavam artifícios para desviar a clientela formada pelo comerciante. A partir dai surgiu o Direito Autoral como ramo do Direito Empresarial.

A advocacia empresarial traz ao profissional grandes desafios principalmente atualmente onde se presencia um período de grandes mudanças, de ampliação e criação de novas empresas e patentes de produtos.

A pós-graduação em Direito Empresarial da EBRADI foi estruturada de forma a conciliar estudos teóricos do Direito de Empresas e do Processo Empresarial com aspectos práticos da advocacia.

Por todo o exposto, tem-se que uma Pós-Graduação tem o condão de auxiliar o profissional no que diz respeito ao aprofundamento das matérias bem como no aperfeiçoamento prático, trazendo ao advogado destaque profissional.

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