Você já deve ter ouvido em algum lugar sobre o Direito de Preferência. Mas você sabe o que ele significa de fato? No Direito Imobiliário, podemos dizer que é o direito do inquilino em escolher se vai comprar ou não o imóvel locado, caso o proprietário do bem queira vendê-lo. No entanto, esse processo, na prática, tem diversos detalhes interessantíssimos.

Preparamos este artigo com as principais informações sobre o Direito de Preferência, ou seja, como funciona esse processo, o que deve ser feito se o locador não cumprir com as obrigações que possui. Isso e muito mais, você poderá ler agora. Confira!

O que é o Direito de Preferência?

A Lei do Inquilinato determina, no artigo 27, que caso o proprietário queira vender o imóvel locado, o inquilino tem preferência. Ou seja, o Direito de Preferência é um direito do locatário, e o dever do dono do imóvel de oferecer primeiro o bem ao inquilino, caso decida vender o imóvel. Dessa forma, o locatário tem o prazo de 30 dias para se manifestar e dizer se vai comprar ou não o bem.

Como funciona o processo de preferência na prática?

No momento em que o proprietário opta por vender o imóvel, ele tem o dever de avisar o inquilino sobre essa escolha. Porém, tal decisão deve ser informada por meio de um documento chamado carta de preferência.

Esse instrumento consiste em uma notificação extrajudicial ou judicial, que pode ser encaminhada por e-mail ou correio. Nesse documento consta todo o conteúdo relacionado à negociação, como:

  • endereço do imóvel;
  • condições de pagamento;
  • data de emissão da notificação;
  • preço de venda;
  • informações dos responsáveis pela negociação;
  • débitos do imóvel em aberto.

Além disso, o responsável por enviar a carta de preferência pode ser a imobiliária ou o locador. Contudo, dependerá da forma como foi formalizada a locação no contrato. Ou seja, se existiu a participação de uma empresa ou não na intermediação.

Dessa maneira, depois do documento ser entregue, o inquilino tem o prazo de 30 dias para avaliar a carta de preferência e oficializar se pretende comprar o imóvel ou não. É bom lembrar que o prazo começa a ser contado após o recebimento da notificação.

No entanto, caso o locatário queira comprar a propriedade, mas não concorde com algum detalhe da negociação, é possível demonstrar esse parecer para o locador, com o objetivo de chegar em um consenso que seja benéfico para ambos.

Contudo, se depois desse momento, nada for decidido, o Direito de Preferência do locatário perde valor e a propriedade pode ser ofertada a outras pessoas.

O que deve ser feito se o Direito de Preferência não é respeitado?

Se o proprietário do imóvel vender o bem para outra pessoa e não respeitar o Direito de Preferência. O inquilino pode entrar com uma ação judicial contra o locador pedindo indenização por perdas e danos ou realizar o depósito do valor do imóvel no prazo de 6 meses após a venda e solicitar o Direito da Propriedade.

Apresentamos neste artigo o que é o Direito de Preferência, como funciona esse procedimento na prática, além de destacar o que o inquilino deve fazer se o seu Direito de Preferência não for respeitado.

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