A juíza do trabalho substituta, Yumi Saruwatari Yamaki, da Vara do Trabalho de Rolândia/PR, determinou que fosse reduzida a cláusula penal prevista em acordo trabalhista, por conta do Novo Coronavírus.

A empresa foi condenada ao pagamento de 10 parcelas de R$ 700, totalizando o montante de R$ 7.000,00, por conta de acordo homologado feito entre as partes. Nesse sentido, no acordo celebrado estava previsto a cláusula penal de 50% sobre as parcelas vincendas, sendo devido a cobrança a partir do momento de vencimento e de seu inadimplemento.

Entretanto, ao observar o caso, a magistrada verificou que a última parcela foi paga intempestivamente, ou seja, fora do prazo estabelecido, todavia, considerou que o momento atual é de calamidade pública e, por conta disso, há de se analisar os efeitos provocados do Novo Coronavírus, sendo válido destacar que, as consequências da pandemia provocaram lentidão nas atividades bancárias.

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Em decorrer da situação atual, a juíza reduziu a cláusula penal de 50% para 28,6% sobre o valor da parcela de R$ 700 reais e, portanto, determinou que o valor a ser pago pela empresa em decorrência da multa por inadimplemento será de R$ 200,00.

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