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Pós em penal: proporcionalidade não afasta estupro de vulnerável

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Àqueles que militam na área penal, um olhar atento e constante à jurisprudência é requisito primordial para o sucesso do operador do Direito. Nesse sentido, uma especialização em direito penal proporciona ao operador do Direito não só o aprofundamento em temas relevantes de ordem prática e teórica, como também a necessária atualização jurisprudencial. A especialização em direito penal é um campo fértil para o domínio de novas técnicas, teses e tendências.

Nesse sentido, o STJ em julgado recente fixou, ao julgar recurso especial ministerial acerca de um caso de estupro de vulnerável, que:

A conduta imputada ao recorrente se coaduna com a figura típica do artigo 217-A do Código Penal, pois na expressão ‘ato libidinoso’ descrita no tipo penal estão contidos todos os atos de natureza sexual, diversos da conjunção carnal, que tenham a finalidade de satisfazer a libido do agente. A título de ilustração, cumpre referir que o Superior Tribunal de Justiça entende que é inadmissível que o julgador, de forma manifestamente contrária à lei e utilizando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reconheça a forma tentada do delito, em razão da alegada menor gravidade da conduta, o que tem ocorrido corriqueiramente em processos que apuram crimes dessa natureza.

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