O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, é um dos diplomas legais mais protetivos e humanitários do ordenamento jurídico brasileiro, pois foi criado com o intuito de aumentar a proteção dos idosos e agravar as penas de quem comete crimes contra pessoas com 60 anos ou mais.

Promulgado em 03 de outubro de 2003, o citado texto de lei já conta com mais de 17 anos de vigência e contribuições jurídicas, que trouxeram diversos avanços para a população idosa do Brasil. Desde as disposições preliminares, incluindo-se os direitos fundamentais, até as medidas de proteção e a política de atendimento ao idoso, tudo foi pensado para proteger os mais vulneráveis em razão da idade avançada.

É importantíssimo conhecer as diretrizes e conceitos presentes no Estatuto do Idoso, notadamente para aqueles que cumprem o ciclo básico de estudos da graduação em Direito, tendo em vista que ele contextualiza juridicamente a vivência da vida idosa no Brasil.

Trataremos, nas próximas linhas, mais detidamente sobre o que é o Estatuto do Idoso, sua importância e os principais aspectos jurídicos. Mãos à obra!

O que é o Estatuto do Idoso?

De modo mais específico, é uma lei federal (ou seja, tem incidência em todos os estados da federação e no distrito federal) oriunda da atividade legislativa do Congresso Nacional (Câmara de Deputados e Senado). Detém o status de “estatuto legislativo”, pois é composto por um conjunto de normas voltadas para a regulação de relações jurídicas da coletividade idosa.

O diploma de Lei em enfoque apresenta 118 artigos, divididos em VII títulos, assim denominados:

  • “Disposições preliminares”;
  • “Dos direitos fundamentais”;
  • “Das medidas de proteção”;
  • “Da política de atendimento ao idoso”;
  • “Do acesso à justiça”;
  • “Dos crimes”;
  • “Disposições finais e transitórias”.

Tais títulos são separados por capítulos que, por sua vez, regulamentam assuntos específicos dentro dos temas de cada parte.

Nota-se que o Estatuto do Idoso lança diretrizes e regras para vários âmbitos do ordenamento jurídico brasileiro, como o direito penal, processual e ainda o administrativo, tendo em vista que dispõe sobre infrações administrativas previstas no art. 50 para as quais se estabelece pena de multa no art. 56.

Agora que já compreendemos o que é o Estatuto do Idoso, discorreremos, nas linhas seguintes, sobre a importância do diploma legal em enfoque e os seus principais aspectos jurídicos.

Por que o Estatuto do Idoso foi criado?

Assim como todas as demais legislações brasileiras, ao ser proposto no poder legislativo, o Estatuto do Idoso necessitou ser acompanhado da sua justificativa, pois é isso que fundamentou sua aprovação pelos deputados e existência no ordenamento jurídico brasileiro. Sem uma boa justificativa, é possível que um projeto de lei não seja aprovado ou tenha dificuldades para isso, retardando o processo.

O Estatuto do Idoso foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro em razão da necessidade de conferir uma proteção especial a essa população. Sabemos que a terceira idade é uma etapa da vida em que a vulnerabilidade física, psicológica e social fica mais acentuada. Devido a isso, é indispensável a existência de uma legislação que compreenda tal contexto e absorva as demandas experimentadas pelos idosos no Brasil.

Quais são os direitos previstos nesse Estatuto?

O Estatuto do Idoso prevê uma série de direitos para a população idosa, setorizados e classificados ao longo da legislação, incluindo direitos fundamentais, políticas de atendimento ao idoso, acesso à justiça e proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

Ao regulamentar os direitos fundamentais, o Estatuto do Idoso prevê os direitos à vida, à liberdade, à dignidade, ao alimento, à educação, ao esporte, ao lazer e à saúde. Embora haja uma farta previsão constitucional desses direitos para a população em geral, o Estatuto do Idoso reforça tais direitos previstos na constituição federal e regulamenta outros temas e interesses importantes.

Com relação à política de atendimento ao idoso, esclarece-se que ela se dará a partir de um “conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. Já nas linhas da ação da política de atendimento, indicam-se:

  • “políticas sociais básicas”;
  • “políticas e programas de assistência social”;
  • “serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência”;
  • “proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos”;
  • dentre outras ações.

Quanto ao acesso à justiça, essa lei destaca que “o poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso”, sendo também “assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância”.

Quais são os crimes previstos no Estatuto do Idoso?

No Título VI, Capítulos I e II, o Estatuto do Idoso prevê algumas condutas praticadas contra os idosos consideradas crime. Há, por exemplo, a conduta criminosa no sentido de “discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania”. Para tal falha, prevê-se a detenção de 6 (meses) a 1 (ano) e multa.

Há, ainda, outras ações criminosas indicadas pelo Estatuto do Idoso, como “deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa”; assim como “abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência” e “expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas”.

Qual a sua importância?

Após apresentar uma visão global do Estatuto do Idoso no tópico anterior, partimos agora para o estudo da sua importância à sociedade e ao ordenamento jurídico brasileiro. A importância da Lei 10.471/2003 está diretamente vinculada à compreensão das vulnerabilidades e necessidades da população idosa, desveladas e protegidas em diversas passagens do diploma de Lei.

O art. 2º da Lei 10.471/2003 é claro ao dispor que: “o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios”.

Além de defender para os idosos “todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”.

É notada, mais acentuadamente, a relevância do Estatuto do Idoso na Política de Atendimento ao Idoso, abrangendo, no art. 47:

  • “políticas sociais básicas”;
  • “políticas e programas de assistência social”;
  • “serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão”.

A proteção “dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos” preceituada no capítulo III, título V, assim como os crimes previstos no título VI, é uma forte medida protetiva que denota a importância da Lei 10.471/2003.

Quais são os principais aspectos jurídicos?

Agora que já compreendemos a importância do Estatuto do Idoso, é hora de estudar os principais aspectos jurídicos da legislação em enfoque. Como já explicado nas linhas anteriores, o diploma de Lei em questão conta com 118 artigos, divididos em VII títulos e estes, por sua vez, são separados em capítulos, abordando assuntos que contemplam desde direito criminal até direitos difusos e coletivos para a coletividade de idosos.

Alguns principais aspectos jurídicos do Estatuto do Idoso merecem destaque. No título II, há a previsão dos direitos fundamentais dos idosos, com a indicação no art. 8 de que “o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social”. No parágrafo primeiro do art. 3º, há o apontamento dos âmbitos/situações de garantia de prioridade para os idosos. No art. 45, constam as medidas de proteção que podem ser tomadas pelo Ministério Público.

A política de atendimento ao idoso, preceituada pelos artigos 46 e 47, é outro aspecto jurídico muito relevante na legislação em comento. Dentre as linhas de ação, estão previstas:

  • “políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem”;
  • “serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência”;
  • “serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados”.

O acesso à justiça, com a imposição de prioridade na tramitação de processos, é também um dos aspectos jurídicos sobressalentes do Estatuto do Idoso. Inclusive, no art. 70 dessa Lei, há a previsão de que o Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas para os idosos, direcionando e facilitando, assim, o acesso à justiça pelos idosos.

No título VI, são descritos os crimes contra os idosos, outro aspecto jurídico nitidamente relevante. Atente para o crime de discriminação da pessoa idosa, que impede ou dificulta acesso a serviços, assim como deixa de prestar assistência ao idoso ou, ainda, expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa acima dos 60 anos. No particular, há, aqui, uma proteção mais severa aos idosos.

Pronto! Essas são as informações mais centrais quando se trata do Estatuto do Idoso, uma área cuja a demanda por profissionais especializados tem crescido bastante, gerando oportunidades interessantes na carreira.

O que achou do Estatuto do Idoso? Dê sua opinião acerca dessa lei, faça um comentário e vamos debater mais sobre este tema importante.

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