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Exame de Ordem XXVI: domine o regramento do recurso adesivo

A primeira fase do Exame de Ordem XXVI ocorrerá no dia 05 de agosto de 2018 e dentre as matérias abordadas no Exame de Ordem XXVI está o – tão temido – processo civil.

O conteúdo programático de processo civil é extenso e a matéria compreende 7 questões das 80 que compõem o Exame de Ordem XXVI, ou seja: quase 10% do certame, 17,5% do necessário à aprovação (7/40).

Dentre os tópicos a serem estudos, podemos vislumbrar o instituto do recurso adesivo. Embora parece complexo, tem regramento simples, vejamos:

Art. 997.  §2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

I – será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

O domínio do dispositivo legal supra mencionado é o suficiente para a obtenção de êxito em eventual cobrança da matéria no Exame de Ordem XXVI.

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