Exame de Ordem XXVI – o examinando que não obteve êxito na 2ª fase do XXV Exame da OAB poderá reaproveitar a 1ª fase para o Exame de Ordem XXVI, procedendo à inscrição no período entre 14h do dia 06 de agosto de 2018 e 17h00min do dia 10 de agosto de 2018.
Trata-se da possibilidade de repescagem, por meio da qual, o examinando fica dispensado da realização da 1ª fase do Exame de Ordem XXVI, indo direto para a 2ª fase do certame.
Assim, o examinando cujo pedido de reaproveitamento for homologado prestará a 2ª fase do Exame de Ordem XXVI no Conselho Seccional da OAB no estado em que concluiu o curso de graduação em Direito ou no estado sede de seu domicílio eleitoral, nos termos do disposto no Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes do Provimento 156, de 1º de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, conforme item 1.1.2 do Edital.