Banner: Fique por dentro do mundo jurídico

Por José Pacheco

“Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade.” Essa frase representa bem o que é fake news. Traduzido como “notícias falsas”, o termo fake news significa uma mentira que tenta parecer ser verdade, aliada à grande disseminação que a internet pode propiciar.

Apesar de o tema ter grande destaque na atualidade, não se pode entender como um fenômeno novo. Os boatos e fofocas são tão antigos quanto a vida em sociedade. O que é inovador é o meio: a internet, em que uma mentira se difunde com grande rapidez e capilaridade — o que traz consequências mais graves, como se verá neste artigo.

Quer saber o que é fake news e como o Direito trata do tema? Continue a leitura! Veja também quais cuidados tomar em relação às fake news na advocacia.

O que é considerado fake news?

Conforme mencionado, não se trata de um problema novo. Boatos difundidos com o intuito de prejudicar alguém, com fins comerciais ou políticos sempre existiram. Entretanto, o que se mostra novo é o meio empregado na disseminação de fake news.

A internet, principalmente nas redes sociais, é o novo meio em que se debate política e, consequentemente, em que há casos de boatos disseminados com fins políticos. No plano internacional, a eleição presidencial americana de 2016 foi um marco para demonstrar a importância da internet na política. Do mesmo modo se deu nas eleições de 2018, no plano nacional.

Nesse sentido, a internet pode promover uma grande disseminação de boatos. Logo, as fake news não podem ser compreendidas como um simples boato, mas como uma espécie de boato qualificado pelo uso da internet e pela tentativa de aparentar ser uma notícia verdadeira.

Portanto, não se pode entender qualquer equívoco como fake news, já que qualquer um pode vir a cometer erros. Para ser fake news, deve haver a intenção de disseminar um boato por qualquer meio, e principalmente, pela internet e em redes sociais.

É importante também distinguir fake news de piadas e memes. Obviamente, as piadas, os memes e as sátiras partem de falsidades e absurdos grotescos, com a finalidade de expressão artística, a exemplo dos satíricos The Piauí Herald e Sensacionalista.

O que o Direito prevê para esses casos?

É certo que fake news podem ocasionar danos, que merecem ser reparados. Logo, tais mentiras devem ser combatidas por meio de instrumentos jurídicos. Contudo, deve-se atentar para que tal combate não prejudique as liberdades fundamentais e a diversidade de opiniões.

A Lei de Imprensa nº 5.250/67 previa crime publicar ou divulgar notícias falsas ou fatos verdadeiros truncados ou deturpados, com pena de um a seis meses de detenção e multa de cinco a 10 salários-mínimos.

No entanto, o STF, em 2009, considerou essa lei incompatível com a Constituição, por interpretá-la como um instrumento de censura do período da ditadura militar. É certo que poderia ter sido analisada por um viés democrático, de modo a punir as atuais fake news. Porém, dada essa decisão, devem ser utilizadas outras normas nesse combate.

Banner: Fale com consultor

Por exemplo: os crimes de calúnia, injúria e difamação podem ocorrer no meio digital, apesar de haver maior dificuldade pelo fato de o anonimato ser muito utilizado nas redes sociais. Esses são crimes contra a honra que demandam da pessoa ofendida realização de queixa, sendo, em regra, uma ação penal de iniciativa privada.

Quanto aos impactos das fake news na advocacia eleitoral, o polêmico projeto de lei 473/17, convertido na Lei 13.834/19 vem cuidar de uma outra hipótese: o crime de denunciação caluniosa com fim eleitoral, que exigirá dolo e denúncia formal para a sua configuração. A lei prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos.

Nesse sentido, vários instrumentos de Direito Eleitoral podem ser utilizados, como os crimes do artigo 33, §4.º, da Lei 9.504/1997 (divulgação de pesquisa fraudulenta) e artigo 297 do Código Eleitoral (impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio).

Com as Leis 13.487/2017 e 13488/2017, modificando a Lei n.º 9.504/97, a propaganda eleitoral pode utilizar redes sociais e aplicativos como WhatsApp, sendo vedado apenas o impulsionamento. A livre manifestação do pensamento do eleitor na internet deve ser prestigiada, sendo passível de limitação quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. Ou seja, quando há abuso do direito à livre manifestação.

Quanto a tais abusos, é importante observar a efetividade de instrumentos processuais como as tutelas de urgência, grandes aliadas diante da velocidade com que as informações são disseminadas na internet. Também como instrumentos ressaltam-se a vedação constitucional ao anonimato (art. 5.º, IV, CF) e o direito de resposta (art. 5.º, V, CF).

No tocante às novas legislações do Direito Digital, menciona-se o Marco Civil da Internet, que, no art. 19, fala sobre a responsabilização dos provedores de aplicações e qual é o procedimento para a remoção de um conteúdo ilícito da internet. Esse artigo terá a sua constitucionalidade analisada pelo STF na apreciação do tema de repercussão geral 987.

Há ainda grandes desafios na definição jurídica das fake news na advocacia, e o advogado deve estar atento ao aprimoramento de sua prática jurídica para ser capaz de dar respostas rápidas e seguras. Nesse sentido, é de grande importância uma pós-graduação na carreira do advogado.

Quais cuidados tomar sobre as fake news?

Os propagadores de fake news frequentemente apresentam as suas notícias como se fossem de grandes veículos jornalísticos ou de autoria de uma determinada pessoa, a fim de tentar dar credibilidade a um conteúdo inverídico.

Logo, é importante tomar cuidado com o endereço da notícia, no link que foi compartilhado. Outra dica é observar se aquele conteúdo compartilhado também está em outros sites. Se for a única fonte, muito provavelmente se trata de algo inventado.

Nesse contexto, algo muito importante a ser observado por toda a sociedade é a educação digital. É fundamental a preocupação em ensinar às pessoas como identificar as fake news, de modo que não sejam tão vulneráveis, como se mostram atualmente.

É sempre recomendável, também, ter bom senso e averiguar as fontes das mensagens recebidas e checar se o conteúdo da mensagem é verdadeiro antes de repassá-lo. Portanto, é necessário despertar a consciência de que um simples compartilhamento de um conteúdo inverídico é capaz de gerar danos. Logo, não observar os devidos cuidados é uma conduta irresponsável.

Gostou da leitura sobre fake news na advocacia? Então, siga as nossas redes sociais e fique por dentro de mais assuntos como esse! Estamos no Facebook, no Twitter, no Instagram e no LinkedIn!

newsletter

Novidades de EBRADI por e-mail

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Entre em contato com a equipe EBRADI

Preencha o formulário e fale com um consultor de vendas

Condições especiais para a sua matrícula

| AVISO DE COOKIES

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para auxiliar na navegação, aprimorar a experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo do seu interesse. Para mais informações consulte nosso Aviso Externo de Privacidade.