Na última terça-feira (16/07), durante a 54ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que, com aprovação da reforma da Previdência, o governo anunciará medidas de estímulo à economia.

O objetivo é liberar R$ 42 bilhões com os saques do FGTS e R$ 21 bilhões com PIS-Pasep. Dessa forma, essa liberação deve colocar o total de R$ 63 bilhões na economia do país.

A liberação do FGTS valerá para os trabalhadores com contas ativas ou inativas. O ministro da Economia disse ainda que o anúncio das regras de liberação dos benefícios pode ser ainda esta semana. Vale ressaltar que, em maio, Guedes já havia dito que o governo estudava liberar os recursos dos trabalhadores.

 

1) Conceito de FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma espécie de poupança do trabalhador, em que o próprio empregador é quem deposita o dinheiro do fundo.

Por sua vez, a Caixa Econômica Federal é quem administra essa quantia. Por determinação legal, todo mês, o empregador deposita 8% do salário do empregado em uma conta específica.

 

2) Mudanças com o advento da Reforma Trabalhista

Antes da reforma, caso o trabalhador se demitisse ou fosse demitido por justa causa, ele não tinha direito de sacar FGTS, seguro-desemprego nem recebia multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

Esses benefícios e indenizações só eram recebidos pelo funcionário no caso de uma demissão sem justa causa. Agora, no entanto, o trabalhador e a empresa possuem uma nova alternativa, saber: juntos eles podem rescindir um contrato em comum acordo com a garantia de alguns benefícios para o trabalhador.

Nesse caso, o funcionário recebe uma multa de 20% sobre os depósitos do FGTS e pode retirar até 80% do fundo. Ele não possui, entretanto, o direito ao seguro-desemprego.

 

3) Conceito de PIS-Pasep

Por fim, o PIS é um abono pago aos trabalhadores da iniciativa privada administrado pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é pago a servidores públicos por meio do Banco do Brasil.

 

4) Quem pode sacar o Pis-Pasep?

Trabalhadores que foram cadastrados no Fundo PIS/PASEP até 04/10/88 e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação, de acordo com a Lei nº 13.677 de 2018.

 

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