Nesta quarta-feira, o prefeito Marcelo Crivella com o auxílio dos fiscais da Prefeitura e da Guarda Municipal acatou as solicitações do Ministério Público (MP) e fechou o Centro de Treinamento (CT) do Flamengo, o Ninho do Urubu, em Vargem Grande. Para evitar que o local seja reaberto, houve a interdição completa da área de acesso ao CT. Além disso, o MP efetuou o bloqueio de R$57 milhões dos cofres do clube.

Vale comentar que no dia 15/02/19, a prefeitura já havia determinado o fechamento de todo o Ninho do Urubu, cumprindo uma ordem expedida há dois anos. Porém o time não acatou a ordem nem em 2017, nem na semana retrasada, apesar do incêndio. Ressalta-se que o Centro de Treinamento do Flamengo teve quase 30 autos de infração por estar funcionando sem o alvará necessário.

No edital, está escrito que o Flamengo não possui “o competente alvará de licença”, sendo cobrada multa de R$ 802,46 por dia caso o clube reabra o espaço e reitera que a reincidência levará a prefeitura a enviar notícia-crime ao Ministério Público, por desobediência.

O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal.

Vejamos:

Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

A instabilidade institucional ocorre por conta de o Ninho do Urubu não possuir alvará de licença para estabelecimento, muito menos o alvará habite-se. Este é o ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação; aquele se refere à permissão da localização e do funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.

Tenha as mesmas condições

Tanto o primeiro como o segundo são documentos emanados pela prefeitura da cidade onde o empreendimento ou imóvel encontra-se localizado, em observância ao interesse local existente nesses dois atos.

Para o grande mestre Hely Lopes Meirelles, em seu livro Direito Administrativo Brasileiro, “licença é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio”.

Apesar de ser um ato unilateral por natureza, existe um certo caráter de bilateralidade na licença administrativa. Isso porque, apesar da manifestação de vontade do administrado beneficiado pelo ato não ser requisito para sua formação, faz-se necessária a provocação do Poder Público para a sua expedição.

As áreas dos antigos dormitórios onde 10 jogadores da base morreram, no início da manhã do dia 08/02/19, em razão de um incêndio, foi informada as autoridades como um estacionamento, ao passo que o clube não pediu licenciamento de dormitórios, denominado habite-se.

Já o Corpo de Bombeiros afirma que o CT ainda não possuía documentação definitiva da corporação. O local está em processo de regularização de documentos junto ao órgão, o que significa que ainda não possui o Certificado de Aprovação.

Esse certificado atesta a existência e o funcionamento dos dispositivos contra incêndio previstos pela legislação vigente. Essa documentação não tem relação com os alvarás de funcionamento emanados pela prefeitura, acima mencionados.

Por hora, a ordem é manter a Guarda Municipal no local, assegurando que o centro de treinamentos não funcionará até o clube regularizar as documentações.

Por fim, vale concluir que caso o Flamengo tenha por negado os pedidos de licença, caberá uma discussão em sede de Mandado de Segurança, que, nos moldes da Lei nº 12.016 de 2009, será concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la.

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