O TST manteve a decisão que cassou a liminar concedida a uma ex-funcionária que acusou seu supervisor de assédio sexual. O Tribunal considerou ausência de prova e perigo de irreversibilidade do julgamento antecipado.
A autora da ação anexou aos autos supostas conversas de caráter íntimo com seu supervisor, alegando que o homem havia enviado a ela mensagens de WhatsApp com imagens íntimas. Alegou, com isso, ter sofrido assédio sexual, por parte de um supervisor, e que os fatos inviabilizavam sua continuidade na empresa. Diante disso, requereu, liminarmente a rescisão indireta.
O pedido foi deferido pelo juízo da 1ª vara do Trabalho de Aracaju, que concedeu a tutela determinando o afastamento imediato da funcionária, o pagamento de verbas rescisórias e a liberação de guias do seguro-desemprego e do saque do FGTS.
Contra a decisão, a empresa impetrou Mandado de Segurança com pedido de liminar no TRT alegando cerceamento de defesa, haja vista que teria sido impossibilitada de apresentar provas contrárias por não teve acesso à documentação juntada ao processo, devido ao sigilo.
Disse ainda que o trabalhador acusado de assédio fora dispensado um mês antes do ajuizamento da demanda e que, em razão disso, não haveria como afirmar que o envio foi realizado pelo funcionário. Por fim, disse que em momento algum a empregada procurou algum gerente ou coordenador para que os fatos pudessem ser apurados.
O pedido foi acolhido pelo TRT, que derrubou a liminar, concedendo MS por cerceamento de defesa.
1) Recurso
A mulher recorreu ao TST, mas teve o recurso novamente negado. Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, observou que o MS visa proteger direito líquido e certo, o que pressupõe a demonstração de fatos incontroversos em prova documental. Em suas palavras:
“Sem que tenha sido ouvida a parte contrária, verifica-se a ilegalidade no deferimento do pleito de antecipação da rescisão indireta do contrato de trabalho e de emissão de autorização para sacar o fundo de garantia e guias do seguro desemprego.”
Assim, negou provimento ao recurso.
2) Lei Carolina Dieckmann
A questão do vazamento ou circulação de fotos intimas ganhou notoriedade com a Lei Carolina Dieckmann. Tal apelido se deu haja vista a repercussão do caso no qual a atriz teve seu computador invadido o que levou a publicação de fotos íntimas que rapidamente se espalharam pela internet através das redes sociais. Tal lei fez algumas alterações no Código Penal Brasileiro tipificando alguns crimes de natureza online e delitos informáticos.
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