Olá, pessoal!
Já reparou que escrever corretamente alguns termos jurídicos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Processual Civil.
Habeas Data, Abeas Data ou Abias Data?
A forma correta é Habeas Data!
1) Conceito: Habeas Data é uma ação que assegura o conhecimento de informações constantes em registros ou bancos de dados de entidades governamentais/caráter público ou para, nesses mesmos locais, acrescentar/corrigir informações relativas ao sujeito responsável pelo ingresso dessa ação perante ao Poder Judiciário.
2) Exemplo Prático: João, ao receber uma notificação de que há pagamentos em atraso, percebe que há um equívoco quanto a empresa credora e, após uma tentativa extrajudicial para alterar essa informação imprecisa, decide consultar um advogado para que ele veja se o seu caso se enquadra ou não com os requisitos necessários para o ingresso da ação Habeas Data.
3) Notícia: “Consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. A devolução em dobro se aplica, por exemplo, quando o consumidor já pagou a conta e está sendo cobrado novamente, ou, pagou com valor excedente. Assim que perceber o erro, o consumidor tem direito à reparação (…)”.
Para saber mais: Inscrição indevida no SPC e Serasa gera indenização
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