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Durante o exame da Carteira Nacional de Habilitação, um jovem com deficiência auditiva foi reprovado na parte teoria por falta de um intérprete de libras, desta forma, foi decidido, pela 2ª Vara da comarca de Jaguaruna, que o Estado de Santa Catarina deverá pagar indenização.

Nos autos é relatado que no ano de 2012, o autor foi realizar a prova na Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito de Jaguaruna/SC), onde não havia um intérprete de libras. Por conta disso, o jovem contratou um particular para que o acompanhasse na prova, porém foi informado que não poderia fazer o exame com a presença da intérprete.

Quando ajuizou a ação indenizatória, alegou que seu direito de receber auxílio na interpretação da língua portuguesa foi violado, tendo em vista que o Detran não disponibilizou um intérprete e ele somente poderia fazer a prova acompanhado de um particular.

O magistrado Rodrigo Barreto teve o entendimento que a intérprete contratada foi vedada de prestar o auxílio necessário para que o jovem conseguisse interpretar as questões da prova de forma igualitária, além do fato de não haver profissionais capacitados para tal trabalho na Ciretran, violando, assim, os direitos dos deficientes auditivos.

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Além disso, o juiz afirma que o Estado de Santa Catarina tem o dever de agir de forma a garantir que os direitos conferidos ao autor sejam efetivados:

“A parte autora ficou em situação de desvantagem, sendo o dano moral inerente à própria situação vivenciada. A surpresa, o desconforto, a frustração e o sentimento de insegurança ao ver seu direito negado, justamente no momento em que está realizando um exame importante, são evidentes.”

Desta forma, o Estado foi condenado ao pagamento de indenização de R$3 mil por danos morais ao jovem.

 

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