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O Tribunal Regional Federal da 5ª região suspendeu os efeitos de decisão em tutela de urgência que obriga a Agência Nacional de Saúde Suplementar a incorporar teste sorológico para detectar a presença do Novo Coronavírus no rol de cobertura obrigatória dos planos de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) postulou um pedido para que seja proferida a suspensão da obrigação comentada acima, visto que decorre de decisão judicial que determinou a incorporação de testes no rol obrigatório. Nesse sentido, o teste passou a ser incorporado no rol de cobertura obrigatória para os planos de saúde nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, de acordo com a resolução 458/20.

Ao analisar o pedido da ANS, o magistrado Leonardo Coutinho considerou que quanto maior o grau de tecnicidade da matéria, menos intenso será o controle judicial e, por conta do tema ser considerado de grande incerteza, é preciso antes ter um consenso científico sobre a eficácia do chamado “passaporte imunológico”, que é detectado através dos exames sorológicos.

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Portanto, o juiz considerou que a suspensão dos efeitos a pedido da ANS é válida, visto que é possível observar danos decorrentes da incorporação do procedimento no rol de cobertura obrigatória, sendo que não há uma garantia de efetividade/segurança.

Por fim, a Agência Nacional de Saúde Suplementar, em nota, sustentou que a questão será levada para apreciação pela Diretoria Colegiada da ANS, entretanto, enquanto isso, segue válida a resolução normativa 458/20, que obriga os planos de saúde a oferecerem exames sorológicos.

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