Na data de 25/11, com o advento da Lei 13.912, foram acrescentadas novas eventualidades para a responsabilização civil objetiva das torcidas organizadas, alterando significativamente as regras do Estatuto de Defesa do Torcedor.
Agora, as torcidas organizadas estão impedidas de frequentar eventos esportivos por até 5 anos nos casos de promoverem tumultos, praticarem ou incitarem a violência, assim como nos casos de invasão a local restrito aos competidores, árbitros, fiscais, dirigentes, organizadores ou jornalistas.
Essa lei também estende a incidência na hipótese de os atos praticados ocorrerem em locais e datas diversos dos eventos esportivos, acrescentando o artigo 39-C ao Estatuto. As punições devem ser aplicadas contra as torcidas organizadas e nos casos que envolverem seus associados ou membros.
Vejamos:
Art. 3º A Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 39-C: “Art. 39-C. Aplica-se o disposto nos arts. 39-A e 39-B à torcida organizada e a seus associados ou membros envolvidos, mesmo que em local ou data distintos dos relativos à competição esportiva, nos casos de:
I – invasão de local de treinamento;
II – confronto, ou induzimento ou auxílio a confronto, entre torcedores;
III – ilícitos praticados contra esportistas, competidores, árbitros, fiscais ou organizadores de eventos esportivos e jornalistas voltados principal ou exclusivamente à cobertura de competições esportivas, mesmo que, no momento, não estejam atuando na competição ou diretamente envolvidos com o evento.
1) O que é o Estatuto do Torcedor?
Dá-se essa nomenclatura popular à Lei nº 10.671/03 que tem por objetivo o de normatizar de forma racional as atividades desportivas praticadas no território brasileiro, tendo como protagonista o futebol.
A Lei foi criada como uma forma de extensão ao Código de Defesa do Consumidor, visando a regulamentar partidas em si e seus procedimentos e logísticas. Dentro de seu corpo normativo, o Estatuto busca tratar de grande parte da relação com o torcedor, tendo como alguma de suas questões principais: como ter acesso sobre às informações indispensáveis para chegar ao jogo, como será feita a disponibilização dos ingressos para a partida, não podendo omitir sobre a questão da meia-entrada, a segurança dentro dos estádios, entre outros.
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