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Em edição extra do DOU da última quinta-feira, dia 02/04, foi publicada uma lei que faz previsão ao pagamento do auxílio emergencial de R$600 para os trabalhadores de baixa renda, que estão tendo prejuízos com a pandemia do COVID-19. Dependendo da regulamentação do Poder Executivo para o início dos pagamentos.

O auxílio emergencial, segundo a lei 13.982/20, é destinado para os cidadãos que são maiores de idade e não possuem um emprego formal, porém se enquadram como trabalhadores informais, microempreendedores individuais ou contribuintes da Previdência Social.

É preciso que tenha renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total, não podendo ser beneficiário de demais programas sociais ou do seguro-desemprego.

Sendo o benefício limitado a dois membros da mesma família, assim, cada grupo familiar somente pode receber no máximo R$1.200. Importante ressaltar que as famílias que recebem Bolsa-Família não estão excluídas do recebimento desse auxílio.

É possível que o auxílio emergencial receba mudanças, de acordo com informações dada pelo Senado, antes que seja sancionada.

No PL 873/20 são inclusas as categorias profissionais como agricultores familiares, artistas, camelos, caminhoneiros, catadores de recicláveis, diaristas, garçons, manicures, pescadores e taxistas. Além de incluir os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes.

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Foram vetados três pontos da proposta quando sancionado pelo Executivo, o primeiro veto foi no dispositivo em que seria permitido o cancelamento do auxílio anteriormente ao prazo de três meses para aqueles que deixassem de atender os pré-requisitos, vetado pelo fato de ser contrário ao interesse público, gerando um trabalho inviável para a conferência todo mês de cada benefício pago.

Outro veto foi feito sobre a restrição para as contas bancárias que foram criadas para o recebimento do auxílio, sendo elas apenas utilizadas para o deposito dos benefícios sociais. Foi entendido que a regra limitaria a liberdade dos beneficiários.

Por fim, o último veto fala sobre ampliar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), passando o critério de renda para 50% do salário mínimo, foi manifestada preocupação, pela equipe econômica, quanto ao impacto que teria nas contas públicas.

 

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