A partir da decisão denominada “Volkszählungsurteil” proferida pelo Tribunal Constitucional Federal Alemão, no ano de 1983, grande parte dos holofotes se viraram e deram destaque ao que conhecemos, atualmente, por dados pessoais.

Nessa significativa decisão – considerada a mais importante na história da proteção de dados alemã – o Tribunal entendeu pela inconstitucionalidade parcial da Lei do Censo Demográfico, denotando, pela primeira vez, o caráter constitucional do direito à autodeterminação informativa sob o ponto de vista do livre desenvolvimento da personalidade, ou seja, no âmbito da individualidade.

Anos se passaram e, em decorrência de dois impactantes fatos sociais (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e o Caso Cambridge Analytica), nossos parlamentares, finalmente, deram a devida importância ao tema em questão: Proteção de Dados Pessoais.

Nesse sentido, em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), foi sancionada por Michel Temer. Mas, vale ressaltar que, devido aos grandes impactos estipulados por essa legislação, concedeu-se um extenso prazo para que essas regras venham a surtir efeitos. Em outras palavras, a LGPD entrará em vigor em agosto de 2020.

A LGPD representa importante marco legislativo e coloca o Brasil em posição de igualdade com muitos países, que já possuem marco legal bem definido sobre o tema e tem como principal função a de determinar como as empresas deverão executar o tratamento de dados. Isto é, basicamente, estabelecerá parâmetros de como esses dados deverão ser coletados, armazenados, processados e destruídos.

De acordo com as palavras do professor Renato Opice Blum, sócio do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados:

“A LGPD busca a proteção de direitos e garantias fundamentais da pessoa natural, equilibradamente, mediante a harmonização e atualização de conceitos de modo a mitigar riscos e estabelecer regras bem definidas sobre o tratamento de dados pessoais. Entidades públicas e privadas que enxergarem tais proteções como direitos dos cidadãos e não somente como obrigações a serem cumpridas, estarão um passo à frente dessa nova fase do Compliance, que, agora, além do combate à corrupção, visa ao uso seguro e ético dos dados pessoais. E a LGPD, logo em seu art. 1º, enfatiza essa questão, trazendo como objetivo da Lei a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

[rock-convert-cta id=”163006″]

Além disso, a LGPD atende à disposição do inciso III do artigo 3º da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, denominada de Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, sendo eles:

Da mesma forma, essa nova legislação elenca, em sua gama de artigos, quem são as pessoas afetadas com todas essas mudanças. Para tanto, é de extrema importância o conhecimento exato desses sujeitos.

Vejamos:

i) Titular: pessoa natural que tem os seus dados pessoais, de alguma forma, tratados;

ii) Controlador: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que toma as decisões de como devem ser realizados os tratamentos dos dados pessoais;

iii) Operador: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento dos dados; eiv) Encarregado: pessoa indicada pelo controlador, responsável por realizar a função de comunicação entre os titulares que terão seus dados processados e o controlador.

Outra característica importante de se observar é a possibilidade de reconhecimento da hipossuficiência na LGPD. Assim como o Código de Defesa do Consumidor que prevê a possibilidade a inversão do ônus da prova, em favor do consumidor, quando for ele hipossuficiente e for verossímil a alegação, a LGPD impõe que o juiz, no processo civil, poderá inverter o ônus da prova a favor do titular dos dados quando, a seu juízo, for verossímil a alegação, houver hipossuficiência para fins de produção de prova ou quando a produção de prova pelo titular resultar-lhe excessivamente onerosa (art. 42, §2º, LGPD).

Por conta disso, resta notório que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais inova ao garantir um rol de direitos aos proprietários desses dados objeto de tratamento. Desse modo, vejamos o seguinte quadro exemplificativo:

Frente ao conteúdo exposto, a seguinte pergunta tende a emergir:

Será que conseguiremos o mínimo de proteção – do ponto de vista jurídico e técnico – dos dados que todos nós usamos e dependemos?

É dentro desse contexto que surge a necessidade de um aperfeiçoamento que consiga unir a teoria com a prática, capacitando os profissionais para que eles possam enfrentar essa e outras questões.

Ciente deste cenário de incertezas, a Escola Brasileira de Direito, a EBRADI, uniu-se ao renomado professor Renato Opice Blum, para desenvolver a Pós-Graduação em Advocacia no Direito Digital e Proteção de Dados.

Essa Pós-Graduação reúne todos os temas afetos à área digital, desde a compreensão da sociedade da informação contemporânea, passando pelo entendimento dos principais aspectos e discussões do direito material pertinente, até o ensinamento das providências jurídicas (preventivas e reativas), com as respectivas discussões.

A qualidade do curso se reflete no protagonismo desempenhado pelo escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados no tocante ao árduo percurso até a aprovação legislativa e a tudo que envolve o Direito Digital.

  • Desconto de lançamento: não perca tempo e aproveite a promoção de lançamento de 50% de desconto. Para aproveitá-lo, Clique aqui.
  • Corpo Docente: da mesma forma, vale comentar que o Corpo Docente dessa Pós-Graduação é composto por professores com nível de Mestrado e Doutorado. Para conhecê-lo, Clique aqui.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no Facebook, Instagram, LinkedIn e Twitter!

newsletter

Novidades de EBRADI por e-mail

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Entre em contato com a equipe EBRADI

Preencha o formulário e fale com um consultor de vendas

Condições especiais para a sua matrícula

| AVISO DE COOKIES

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para auxiliar na navegação, aprimorar a experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo do seu interesse. Para mais informações consulte nosso Aviso Externo de Privacidade.