Nesta quarta-feira (24/04), foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 2 de 2019 que altera a antiga Lei Rouanet, alvo de diversas polêmicas e objeto de grandes debates perpetrados durante a última corrida presidencial.

Os principais pontos de mudança estão ligados aos procedimentos de apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados dos projetos apresentados no âmbito da lei.

Ressalta-se que as mudanças já haviam sido anunciadas pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra, na última segunda-feira (22/04), em sua página do Facebook. Em vídeo, o ministro explicou as mudanças que foram confirmadas pela instrução publicada.

1) Principais mudanças sofridas pela Lei Rouanet

Em primeiro lugar, o nome “Lei Rouanet” cairá em desuso, passando a ser utilizado a denominação Lei de Incentivo à Cultura. Da mesma forma, o limite para captação de recursos por projeto vai baixar de R$ 60 milhões para R$ 10 milhões. Por sua vez, para uma mesma empresa que apresentar várias propostas diferentes poderá receber, quando somados todos os eventos patrocinados, até R$ 10 milhões por ano. O teto, nesse caso, também era de R$ 60 milhões.

Contudo, existem exceções referentes aos limites monetários para projetos relacionados ao patrimônio cultural imaterial e material; museus e locais de memória e conservação de “reconhecido valor cultural pela respectiva área técnica do Ministério da Cidadania“; e construção e manutenção de salas de cinema e teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes.

Vale mencionar que para projetos que forem executados de maneira integral nas regiões norte, nordeste e centro-oeste passam a ter o dobro do limite – R$ 2 milhões e projetos na região sul, Minas Gerais e Espírito Santo tem um limite 50% maior – R$1,5 milhões.

De acordo com a Instrução, a cota de ingressos gratuitos passará dos antigos 10% para no mínimo 20% e máximo de 40%, que deverão ser distribuídos gratuitamente com caráter social/educativo e o valor dos ingressos populares terá que baixar de R$ 75 para R$ 50.

Além disso, todos os produtores que receberem recursos da lei de incentivo à cultura deverão promover pelo menos uma ação educativa relacionada ao projeto em escolas, comunidades ou em outros espaços culturais.

2) Histórico da Lei Rouanet

O apelido “Rouanet”, foi uma homenagem ao seu idealizador, o ex-secretário de Cultura, Sérgio Paulo Rouanet. Criada durante o governo Collor, em 1991, a Lei nº 8.313 é um mecanismo que permite às pessoas físicas ou jurídicas aplicarem parcelas do imposto de renda a título de doações ou patrocínios, no apoio a projetos culturais. A captação dos recursos é feita, portanto, por renúncia fiscal, havendo uma reorganização de imposto, que é direcionado a produções artísticas e culturais.

Gostou deste conteúdo? Então, siga-nos nas redes sociais para ver muito mais! Estamos no FacebookTwitterInstagramLinkedIn e YouTube.

newsletter

Novidades de EBRADI por e-mail

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Entre em contato com a equipe EBRADI

Preencha o formulário e fale com um consultor de vendas

Condições especiais para a sua matrícula

| AVISO DE COOKIES

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para auxiliar na navegação, aprimorar a experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo do seu interesse. Para mais informações consulte nosso Aviso Externo de Privacidade.