Nesta quarta-feira (24/04), foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 2 de 2019 que altera a antiga Lei Rouanet, alvo de diversas polêmicas e objeto de grandes debates perpetrados durante a última corrida presidencial.
Os principais pontos de mudança estão ligados aos procedimentos de apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, prestação de contas e avaliação de resultados dos projetos apresentados no âmbito da lei.
Ressalta-se que as mudanças já haviam sido anunciadas pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra, na última segunda-feira (22/04), em sua página do Facebook. Em vídeo, o ministro explicou as mudanças que foram confirmadas pela instrução publicada.
1) Principais mudanças sofridas pela Lei Rouanet
Em primeiro lugar, o nome “Lei Rouanet” cairá em desuso, passando a ser utilizado a denominação Lei de Incentivo à Cultura. Da mesma forma, o limite para captação de recursos por projeto vai baixar de R$ 60 milhões para R$ 10 milhões. Por sua vez, para uma mesma empresa que apresentar várias propostas diferentes poderá receber, quando somados todos os eventos patrocinados, até R$ 10 milhões por ano. O teto, nesse caso, também era de R$ 60 milhões.
Contudo, existem exceções referentes aos limites monetários para projetos relacionados ao patrimônio cultural imaterial e material; museus e locais de memória e conservação de “reconhecido valor cultural pela respectiva área técnica do Ministério da Cidadania“; e construção e manutenção de salas de cinema e teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes.
Vale mencionar que para projetos que forem executados de maneira integral nas regiões norte, nordeste e centro-oeste passam a ter o dobro do limite – R$ 2 milhões e projetos na região sul, Minas Gerais e Espírito Santo tem um limite 50% maior – R$1,5 milhões.
De acordo com a Instrução, a cota de ingressos gratuitos passará dos antigos 10% para no mínimo 20% e máximo de 40%, que deverão ser distribuídos gratuitamente com caráter social/educativo e o valor dos ingressos populares terá que baixar de R$ 75 para R$ 50.
Além disso, todos os produtores que receberem recursos da lei de incentivo à cultura deverão promover pelo menos uma ação educativa relacionada ao projeto em escolas, comunidades ou em outros espaços culturais.
2) Histórico da Lei Rouanet
O apelido “Rouanet”, foi uma homenagem ao seu idealizador, o ex-secretário de Cultura, Sérgio Paulo Rouanet. Criada durante o governo Collor, em 1991, a Lei nº 8.313 é um mecanismo que permite às pessoas físicas ou jurídicas aplicarem parcelas do imposto de renda a título de doações ou patrocínios, no apoio a projetos culturais. A captação dos recursos é feita, portanto, por renúncia fiscal, havendo uma reorganização de imposto, que é direcionado a produções artísticas e culturais.
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