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No final da tarde desta quarta-feira (07/08), o ministro Edson Fachin propôs o deferimento da liminar para suspender as decisões da transferência de Lula e mantê-lo em sala de Estado Maior, no Paraná, onde Lula atualmente se encontra.

Por maioria (10 a 1), o plenário ratificou a liminar de Fachin. O ministro Marco Aurélio foi o único a ficar vencido. Sem entrar no mérito da decisão questionada, Marco Aurélio entendia que havia no caso supressão de instâncias, de modo que ela deveria primeira ser atacada no TRF da 4ª região.

1) Entenda o Caso

Na manhã desta quarta-feira (07/08), a Juíza Federal Carolina Moura Lebbos, da 12ª vara de Curitiba, deferiu o pedido da Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná para transferir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de Curitiba para São Paulo. O local, no entanto, ainda não está definido.

 

2) Local onde Lula ficou preso desde a decretação da sua prisão

Atualmente, a sala onde Lula está preso atualmente na Superintendência da PF é um dormitório de 3 por 5 metros. Camas beliche foram retiradas para dar lugar a uma cama e duas mesas. Há um banheiro adaptado com chuveiro elétrico e foi autorizada a instalação de uma televisão no local.

 

3) Pedido de Transferência de Lula

No pedido de transferência, a PF alegou que, por causa da prisão, os órgãos de segurança têm de atuar de forma permanente para evitar aglomeração e confrontos entre “grupos antagônicos” e que toda a região teve a rotina alterada. A corporação disse que ainda que as instalações são limitadas para presos de longa permanência.

Nesse mesmo sentido, o órgão também sustentou que toda a região teve sua rotina alterada e que aquele estabelecimento é destinado apenas ao acolhimento de presos provisórios ou em decorrência de medidas cautelares.

 

4) Argumentos do advogado de Lula

Por sua vez, a defesa do ex-presidente discordou do pedido formulado, pois, acredita que Lula deva ser colocado em uma sala de Estado-Maior em unidade militar e, da mesma forma, entende que deve haver a suspensão da análise da requisição feita pela PF até o julgamento de um pedido de liberdade provisória (habeas corpus) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme definido no último dia 25/06, a 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal deverá retomar em breve o julgamento do mérito do habeas corpus que apresentamos com o objetivo de reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a consequente nulidade de todo o processo e o restabelecimento da liberdade plena de Lula.

Segundo Dr. Cristiano:

“o cumprimento antecipado da pena pelo peticionário deve ocorrer em Sala de Estado-Maior, em instalações militares situadas no raio da Grande São Paulo, conforme disponibilidade das Forças Armadas a ser informada pelo Exmo. Sr. Ministro da Defesa”.

Essa argumentação se baseia no conteúdo disposto na Lei Federal nº 7.474 de 1986 que garante aos ex-presidentes da República, de forma vitalícia, inúmeras prerrogativas.

 

5) Decisão da Juíza Federal Carolina Moura Lebbos, da 12ª vara de Curitiba

Ao analisar o pedido, a Juíza enfatizou que a prisão de Lula não se trata de prisão cautelar, afastando a linha de raciocínio da defesa. Ela também observou que, embora o ordenamento jurídico brasileiro, contemple hipóteses de recolhimento em prisão especial ou Sala de Estado Maior, essas se restringem à prisão processual.

Assim, deferiu o pedido:

“Por conseguinte, defiro o requerimento inicial e autorizo a transferência do apenado do atual local de custódia a estabelecimento localizado no Estado de São Paulo/SP, acolhendo, nestes termos, o pedido subsidiário da Defesa.”

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Indo além, a magistrada salientou que durante a transferência, seja preservada a “integridade física, moral e psicológica do preso, bem como sua imagem – como, aliás, deveria ser observado em relação a qualquer cidadão”, vetando o uso de algemas sem necessidade.

Por conta de a juíza não possuir ingerência sobre os estabelecimentos localizados em SP, ela solicitou ao juízo de execução penal competente do local de destino à indicação do estabelecimento onde o apenado deverá permanecer recolhido.

 

6) Estratégia do advogado de Lula frente à decisão da Juíza que determinava a transferência

Uma vez ciente dessa decisão, o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins emitiu nota sobre a decisão, destacando que a magistrada negou os pedidos formulados pela defesa do ex-presidente pelo direito a Sala de Estado Maior.

Nesse mesmo sentido, pediu ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que conceda liberdade ao ex-presidente até o julgamento de um habeas corpus (pedido de liberdade) pela Segunda Turma do tribunal ou – caso isso seja negado – o mantenha preso em sala de estado maior. Esse habeas corpus foi dirigido especificamente à Gilmar Mendes porque o ministro havia pedido vista (mais tempo para analisar) de um pedido de liberdade anterior.

Em resumo, a defesa quer que Mendes:

a) Conceda liminar (decisão provisória) para a libertação de Lula até análise da Segunda Turma;

b) Suspenda as decisões da 12ª Vara Federal Criminal de Curitiba e da Vara de Execução Penal de São Paulo até julgamento final do habeas corpus; e

c) Assegure ao ex-presidente o direito de permanecer em sala de Estado Maior (cela especial) na hipótese de os pedidos anteriores não serem atendidos.

 

7) Posicionamento dos Procuradores do Ministério Público Federal (MPF)

Por fim, importante frisar que os Procuradores do Ministério Público Federal (MPF) se mostraram contra o pedido de transferência e argumentaram que a remoção somente poderia ocorrer após o encerramento da instrução criminal nas ações penais que envolvem a investigação sobre a compra de um terreno para a construção da nova sede do Instituto Lula e um imóvel vizinho ao apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo, e a que investiga o sítio em Atibaia.

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