A Medida Provisória 850/2018 além das disposições gerais, dispostas nos artigos 1 ao 4 da referida MP, trata da estrutura da ABRAM (artigos 5º ao 9º), do contrato de gestão e da supervisão (artigos 10 ao 14), da gestão da EBRAM (artigos 15 ao 18), da gestão das unidades museológicas (artigo 19).
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