Após a catástrofe que envolveu o Museu Nacional (veja aqui), o Poder Executivo Federal, fazendo uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, editou a Medida Provisória 850 de 10 de setembro de 2018 a fim de criar a Agência Brasileira de Museus (ABRAM).

A Medida Provisória 850/2018 além das disposições gerais, dispostas nos artigos 1 ao 4 da referida MP, trata da estrutura da ABRAM (artigos 5º ao 9º), do contrato de gestão e da supervisão (artigos 10 ao 14), da gestão da EBRAM (artigos 15 ao 18), da gestão das unidades museológicas (artigo 19).

Tenha as mesmas condições

Clique aqui para acessar a Medida Provisória 850/18 na íntegra.

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