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O plenário do Senado Federal aprovou, na última terça-feira, dia 16, a MP 936/20, que permite a suspensão de contratos e redução de salários e jornadas durante a pandemia.

Criada em abril, a medida criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e garante o pagamento, pelo Governo Federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador que teve o seu contrato suspenso, ou por até 90 dias ao trabalhador que teve o salário ou jornada reduzidos. Vale destacar que em nenhuma situação o salário pode ser reduzido a valor inferior ao salário mínimo.

A redução de jornada poderá ser de 25%, 50% ou 75%, de acordo com a faixa salarial do empregador. Além de que as suspensões e reduções poderão ser prorrogadas por decreto do Executivo enquanto permanecer a situação de pandemia.

Ademais, vale destacar que a prorrogação dos contratos suspensos deve ser feita de forma imediata, visto que já se passaram os 60 dias previstos na MP original. Entretanto, como a regra da prorrogação foi introduzida pelo Congresso Nacional, dependerá de sanção presidencial para entrar em vigor.

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Para a sua aprovação, diversas modificações foram realizadas, na Câmara, proibiu-se que empresas cobrem judicialmente dos Estados, Municípios e União, verbas rescisórias trabalhistas, nesse sentido, vale destacar que, atualmente, a CLT permite que a autoridade pública arque com as indenizações trabalhistas, caso paralise alguma atividade econômica.

Os senadores retiraram do texto do projeto alterações feitas pela Câmara que incluía algumas medidas encontradas na MP 905/19, conhecida como “Contrato Verde e Amarelo”. Destaca-se que essas alterações foram retiradas devido ao conteúdo não estar relacionado com o objetivo da MP 936/20.

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