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Na sexta-feira, dia 17 de abril de 2020, foi publicada uma Medida Provisória acerca do compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações.

A Medida Provisória, de número 954/20, dispõe que empresas de telecomunicação deverão disponibilizar uma relação com os nomes, números de telefone e endereços de seus consumidores, sendo pessoas físicas ou jurídicas para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE.

Essa Medida tem por objetivo a criação de estatísticas oficiais durante o período de isolamento social, proposto pela Lei n. 13.979/20, devido a pandemia do novo coronavírus.

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Vejamos os artigos introdutórios dessa MP:

Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e do Serviço Móvel Pessoal – SMP com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Parágrafo único. O disposto nesta Medida Provisória se aplica durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus ( covid-19 ), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 2º As empresas de telecomunicação prestadoras do STFC e do SMP deverão disponibilizar à Fundação IBGE, em meio eletrônico, a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.

1º Os dados de que trata o caput serão utilizados direta e exclusivamente pela Fundação IBGE para a produção estatística oficial, com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares.

No entanto, a preocupação dos consumidores das empresas de telecomunicação foi o uso indevido de seus dados. Dessa forma, de acordo com a norma, os dados terão caráter totalmente sigilosos, não podendo ser disponibilizado a qualquer empresa pública ou privada, assim como não poderão ser objeto de meio de prova em caso de processos administrativos, fiscais ou judiciais.

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