Banner: Fique por dentro do mundo jurídico

Nesta quarta-feira (17/04), foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 430 de 2019 do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Dentre outras previsões, a Portaria disciplina procedimentos para impedir o nepotismo em nomeações, designações ou contratações de agentes públicos no âmbito da pasta.

Ainda de acordo com o texto publicado, o agente público deverá ser exonerado ou dispensado assim que a condição de nepotismo for constatada. Do mesmo modo, ele determina que o agente público que tenha ciência da situação de nepotismo de qualquer outra pessoa contratada deve comunicar imediatamente seu superior hierárquico ou autoridade encarregada pelas nomeações para apuração dos fatos.

1) Conceito de Nepotismo

O nepotismo ocorre quando a relação de parentesco é o fator determinante para a nomeação de alguém para cargo ou função pública. Vale mencionar que a regra é que essa investidura dependa de aprovação em concurso público. A exceção se reflete nos cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.

Contudo, a existência dessa exceção não significa que essa autonomia seja ampla. Pois, é vedado a nomeação de parentes até o terceiro grau (nepotismo direto) e, da mesma forma, é defeso a nomeação recíproca entre funcionários públicos, em que um indivíduo nomeia o familiar do outro (nepotismo cruzado), funcionando como uma verdadeira troca de favores.

Banner: Fale com consultor

2) Conceito de agente público

Para efeitos da Portaria em comento, considera-se agente público todo aquele que exerce, mesmo que temporariamente ou sem remuneração, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional, independentemente da forma de investidura ou vínculo estabelecido.

3) Violação aos princípios da Administração Pública

Em razão dessa prática privilegiar a relação de parentesco em detrimento da competência técnica, esse ato viola os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos em nossa Constituição Federal.

Justamente por conta dessa violação e, para reforçar sua ilegalidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) editou a Súmula Vinculante nº 13, publicada em 2008, que proíbe o nepotismo nas três esferas do Poder Público, independentemente de lei, ressalvadas algumas exceções para cargos eminentemente políticos.

Gostou deste conteúdo? Então, siga-nos nas redes sociais para ver muito mais! Estamos no FacebookTwitterInstagramLinkedIn e YouTube.

newsletter

Novidades de EBRADI por e-mail

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Entre em contato com a equipe EBRADI

Preencha o formulário e fale com um consultor de vendas

Condições especiais para a sua matrícula

| AVISO DE COOKIES

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para auxiliar na navegação, aprimorar a experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo do seu interesse. Para mais informações consulte nosso Aviso Externo de Privacidade.