O envio de dinheiro para o exterior pode ficar mais caro a partir desse ano. Novas regras da Receita Federal, ampliaram os casos em que as remessas ficam sujeitas a uma tributação de até 25%.

 

A mudança com a nova regra gera dúvidas em quem tem parentes morando ou estudando fora do país.

 

Entenda como funcionará a nova tributação

 

Para fazer a declaração do imposto de renda este ano, o contribuinte deverá atentar-se para algumas questões:

 

– Caso a remessa ao exterior seja feita a título de doação ou herança, essas duas operações passam a ser tributáveis.

 

A partir deste ano, algumas formas de envio de dinheiro para fora do país, que antes eram isentas, agora serão taxadas, segundo o novo entendimento da Receita Federal.

 

“os valores remetidos a título de doação a residente ou domiciliado no exterior, pessoa física ou jurídica, sujeitam-se à incidência do IRRF, à alíquota de 15%, ou de 25%, na hipótese de o beneficiário ser residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida“.

 

Se o valor for enviado para países conhecidos como “paraísos fiscais” – onde a tributação é reduzida ou nula e as transações financeiras não precisam ser identificadas – há tributo de 25%. Já a transmissão de heranças, doações de qualquer tipo (a instituições de caridade, por exemplo), pagamento de salários de prestadores de serviços e gastos com viagens (turismo e negócios) sofrem a taxação de 15%.

 

A mudança gerou dúvidas entre os contribuintes e pode ser até alvo de questionamento na justiça, já que outra lei (LEI Nº 7.713), em vigor desde 1988, isenta as doações do imposto de renda sejam para beneficiários no Brasil ou para beneficiários no exterior.

 

Agora com essa nova interpretação, o que se pretende é uma distinção entre as pessoas que recebem doação ou herança e que são residentes no Brasil, e as pessoas que recebem doação ou herança de fonte brasileira que são domiciliadas no exterior.

 

Qualquer envio será tributado?

 

Tenha as mesmas condições

Os envios relacionados a herança, doação e gastos com viagem de turismo ou negócios serão taxados.

 

As despesas com educação e saúde fora do Brasil seguem isentas de tributação. Isso inclui gastos com cursos, livros técnicos, mensalidades, congressos, seminários e exames de proficiência, além de despesas médicas.

 

Excetuam-se da incidência apenas os casos expressamente previstos em legislação própria ou ainda os constantes de tratados e convenções internacionais. Dessa forma, a isenção ou imunidade concedida pela legislação brasileira às pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil não se estendem, automaticamente, aos residentes e domiciliados no exterior.

 

Nos casos de gastos com a educação e saúde fora do Brasil a isenção continua valendo, ou seja, despesas com livros técnicos, cursos ou palestras por exemplo não serão taxadas.

 

Os Estados Unidos são o principal destino das remessas brasileira ao exterior. Vejamos:

 

Destino das remessas de valores brasileiras

 

Estados Unidos: US$ 400 mi

Portugal: US$ 292 mi

Reino Unido: US$ 112 mi

Bolívia: US$ 102 mi

 

Fonte: BancoCentral/2019

 

É preciso especificar com detalhes o destino do dinheiro enviado para fora do Brasil. A operação não é ilegal, mas se for realizada de maneira incorreta poderá ser considerada crime financeiro.

 

A ausência de uma classificação clara, pode deixar que a Receita Federal entenda que essa é uma remessa comum, ou de outra natureza, e por conta disso entenda que é cabível outro tipo de tributação sobre esses valores.

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