A teoria do estado das coisas inconstitucional consiste no estabelecimento de um estado grave de violação de direitos fundamentais, decorrente da constante inércia do Poder Público, cuja solução reclama uma estratégia coordenada e ativa do Poder Público. Assim, a teoria do estados de coisas inconstitucional configura-se por um fato que enseja generalizada violação dos direitos fundamentais e pela postura do poder público tendente a perpetuar ou agravar as violações aos direitos fundamentais.

No Brasil, a teoria do estado das coisas inconstitucional pode ser evidenciada na ADPF 347 que cuidou do julgamento do requerimento de providências para crise prisional, cujo pedido residiu no reconhecimento da violação de direitos fundamentais da população carcerária e na determinação da adoção de diversas providências no tratamento da questão prisional do país.

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Já a erosão da consciência constitucional pode ser concebida como a indiferença dos destinatários do poder perante a Lei Fundamental, criando um sentimento de que a Constituição não é respeitada.

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