Ícone do site EBRADI

O que é tributo e quais suas funções?

A teor do artigo 3º do CTN, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Note-se que o tributo pode ser pago em dinheiro, ou com bem imóvel com valor de mercado, desde que a lei do ente arrecadador permita. Sendo vedado o pagamento do tributo com bens móveis ou trabalho humano.

Ademais, o tributo não deve constituir sanção de ato ilícito, não devendo ser confundido com o pagamento de uma multa. Assim, a multa e juros decorrentes do não pagamento de um tributo tem natureza de sanção e são obrigações acessórias.

São funções do tributo:

  1. Função fiscal: todo tributo tem função fiscal, consistente na finalidade arrendatória, isto é: sua instituição visa apenas colocar dinheiro nos cofres públicos, fazer receita.
  2. Função extrafiscal: tem uma função que vai além da arrecadação de receitas, exercendo também uma função regulatória de mercado. Pois, por meio da alíquota, o Estado pode estimular ou desestimular a aquisição de bens ou serviços. Ex: aumenta-se a alíquota do imposto de importação para estimular o consumo interno.

Conheça nossa Pós-graduação online em Advocacia Tributária. O curso conta com 400 aulas voltadas à prática, dividas nos seguintes módulos:

 

  1. Processo tributário (administrativo e judicial)
  2. Direito Constitucional Tributário (Competência tributária e as espécies tributárias. Limitações ao poder de tributar: princípios e imunidades)
  3. Normas gerais do CTN: Lançamento, suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão do crédito tributário. Repetição de indébito. Garantias e privilégios do crédito tributário
  4. Punibilidade tributária e responsabilidade tributária
  5. Tributos em Espécie I: Tributação sobre a renda e o lucro (IRPF, IRPJ, CSLL). SIMPLES NACIONAL
  6. Tributos em espécie II: Tributação para custeio da seguridade social e outros benefícios de natureza social. (PIS/PASEP, COFINS, CPRB, CIDEs e outras contribuições); Tributação sobre o comércio exterior (II, IE, IPI, ICMS-importação, PIS-imp. e COFINS-imp.) e tributação sobre operações financeiras (IOF)
  7. Tributos em Espécie III: Tributação sobre a industrialização e comércio de bens e sobre a prestação de serviços (IPI, ICMS e ISSQN)
  8. Tributos em espécie IV: Tributação sobre o patrimônio (ITCMD, ITBI, IPVA, ITR e IPTU)
  9. Contabilidade Tributária
  10. Planejamento tributário

Sair da versão mobile