A teor do artigo 3º do CTN, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Note-se que o tributo pode ser pago em dinheiro, ou com bem imóvel com valor de mercado, desde que a lei do ente arrecadador permita. Sendo vedado o pagamento do tributo com bens móveis ou trabalho humano.
Ademais, o tributo não deve constituir sanção de ato ilícito, não devendo ser confundido com o pagamento de uma multa. Assim, a multa e juros decorrentes do não pagamento de um tributo tem natureza de sanção e são obrigações acessórias.
São funções do tributo:
- Função fiscal: todo tributo tem função fiscal, consistente na finalidade arrendatória, isto é: sua instituição visa apenas colocar dinheiro nos cofres públicos, fazer receita.
- Função extrafiscal: tem uma função que vai além da arrecadação de receitas, exercendo também uma função regulatória de mercado. Pois, por meio da alíquota, o Estado pode estimular ou desestimular a aquisição de bens ou serviços. Ex: aumenta-se a alíquota do imposto de importação para estimular o consumo interno.
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- Processo tributário (administrativo e judicial)
- Direito Constitucional Tributário (Competência tributária e as espécies tributárias. Limitações ao poder de tributar: princípios e imunidades)
- Normas gerais do CTN: Lançamento, suspensão da exigibilidade, extinção e exclusão do crédito tributário. Repetição de indébito. Garantias e privilégios do crédito tributário
- Punibilidade tributária e responsabilidade tributária
- Tributos em Espécie I: Tributação sobre a renda e o lucro (IRPF, IRPJ, CSLL). SIMPLES NACIONAL
- Tributos em espécie II: Tributação para custeio da seguridade social e outros benefícios de natureza social. (PIS/PASEP, COFINS, CPRB, CIDEs e outras contribuições); Tributação sobre o comércio exterior (II, IE, IPI, ICMS-importação, PIS-imp. e COFINS-imp.) e tributação sobre operações financeiras (IOF)
- Tributos em Espécie III: Tributação sobre a industrialização e comércio de bens e sobre a prestação de serviços (IPI, ICMS e ISSQN)
- Tributos em espécie IV: Tributação sobre o patrimônio (ITCMD, ITBI, IPVA, ITR e IPTU)
- Contabilidade Tributária
- Planejamento tributário