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A desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, da 3ª câmara de Direito Privado do TJ/CE, determinou a fixação de multa diária no importe de R$5 mil, bem como o restabelecimento imediato dos atendimentos a uma operadora de saúde que descumpriu decisão previamente proferida, que garantia uma série de direitos aos usuários do plano de saúde do Ceará com Transtorno do Espectro do Autismo.

Destaca-se que mais de oitenta crianças eram beneficiadas com a decisão da magistrada, determinando que a quantidade e limite de tempo das sessões não seriam limitadas ao rol da ANS, bem como os atendimentos fossem realizados em domicílio nos casos de necessidade justificada por prescrição médica ou quando o beneficiário residisse fora do município de Fortaleza.

Ressalta-se que a decisão proferida anteriormente pela magistrada, manteve o atendimento terapêutico aos pacientes em que se fizer necessária alguma especialidade e ligação do profissional ao psicológico, de acordo com as particularidades de cada caso clínico.

Entretanto, a operadora de saúde não observou as determinações da magistrada e fixou junta médica a fim de verificar a peculiaridade de cada paciente e real necessidade de atendimento domiciliar, descumprindo a decisão judicial.

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Ao analisar o caso, a magistrada destacou sobre o descumprimento judicial, informando que não havia motivo plausível da operadora descumprí-la, bem como ressaltou que o atendimento domiciliar deverá ser realizado somente na particularidade do paciente através de necessidade justificada.

Por fim, a nova decisão da magistrada determina que os atendimentos sejam imediatamente restabelecidos, dissolvendo qualquer formação de junta médica e condenando a operadora de saúde ao pagamento de multa diária no importe de R$ 5 mil, que deverá ser revertido em prol da Associação Fortaleza Azul, que representa os pacientes que possuem Transtorno do Espectro do Autismo.

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