Constituição da Republica Federativa do Brasil, promulgada em 5 de outubro de 1988, completou, neste ano de 2018, 30 anos de vigência. A sétima constituição brasileira é um marco histórico para a retomada das diretrizes constitucionais tolidas durante o regime militar. Nesse sentido, sua criação se deu no processo de redemocratização do país, iniciado após o término da ditadura militar, razão pela qual ficou conhecida como “Constituição Cidadã”.

A CF/88 edificou como princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito instituído a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político. Conferindo relevo aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais.

Nestes 30 anos de vigência, o Poder Judiciário e a doutrina se debruçaram sobre os mais diversos temas consagrados pelo texto constitucional a fim de compreender o correto sentido e alcance da Constituição Cidadã.

Nesse elastério, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, bem interpretou, em sua obra “Direito Constitucional”, o disposto no parágrafo único do artigo  da Constituição Federal, ao salientar que em um Estado regido por normas democráticas, com eleições livres, periódicas, bem como o respeito das autoridades públicas aos direitos e garantias fundamentais é expressão do denominado princípio democrático.

O Supremo Tribunal Federal, por seu turno, enquanto guardião da Constituição Federal, analisou, recentemente, a título de exemplo, questões atinentes à cotas para negros (ADC 41), ensino religioso nas escolas públicas (ADI 4.439), foro privilegiado (AP 937), indenização a presos mantidos em situação degradante (RE 580252) e alteração de registro civil sem mudança de sexo (RE 670422).

No ensejo do trigésimo aniversário da Constituição Cidadã, o ilustre jurista, Ives Gandra Martins, coordenou a obra “30 anos da Constituição da República Federativa do Brasil – Virtudes, Obstáculos e Alternativas” para tecer profícuas análises acerca da interpretação e aplicação da CF/88 nestas três décadas de vigência.

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Sobre esse marco tão importante, a Escola Brasileira de Direito promoverá o Painel – 30 Anos Da Constituição Brasileira a fim de trazer à luz os temas mais relevantes ao meio jurídico e à sociedade.

O evento contará com a participação do:

  • Ministro Alexandre de Moraes
  • Dr. Ives Granda Martins
  • Dr. Michael Wilds
  • Dr. João Batista Pacheco Antunes

Você é nosso convidado! Inscreva-se, gratuitamente, aqui para garantir sua presença no Painel EBRADI na HSM Expo ’18 – 30 Anos da Constituição Brasileira.

O evento será realizado no dia 06 de novembro às 20h no Expo Transamérica em São Paulo (av. Dr. Mário Vilas Boas Rodrigues, 387 – Santo Amaro, São Paulo – SP), com credenciamento a partir das 18h.

Presente EBRADI-Thomson Reuters: A Thomson Reuters presenteará os primeiros 500 inscritos com o livro “Constituição Federal Comentada” de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery.

Compartilhe o convite com os amigos: bit.ly/2yq4WpQ

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