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A 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o pagamento de indenização à ex-namorada de jovem que vazou suas fotos íntimas, sendo tramitado em segredo de justiça.

O caso teve início quando o jovem, após o término do relacionamento, compartilhou, pelo aplicativo WhastApp, fotos intimas da vítima, causando danos psicológicos na ex-namorada do jovem. Na instância de origem, a ação foi julgada procedente para a jovem, condenando o ex-namorado por ato infracional tipificado no ECA.

O desembargador Galdino Toledo Júnior votou como improcedente a apelação do ex-namorado, dizendo:

“Como bem anotado pelo julgador monocrático, aplicável também no caso específico, a exegese dos artigos 932, 933 e 935, todos do Código Civil, sendo corretamente imputada a responsabilidade dos réus pelo ilícito cometido por seu filho, menor de idade na época dos fatos”

Além de negar o pedido para que pagamento da indenização seja feito pelo aplicativo, fundamentando que a empresa não está envolvida como responsável pelos danos, afirmou que não é possível que o conteúdo seja excluído, tendo em vista que as mensagens são criptografadas e não continuam na rede.

Foi decidido, assim, com unanimidade, que para manter a segurança, os pais do jovem deveriam pagar a ex-namorada, sendo o valor fixado em R$ 15 mil. Além disso, foi decidido que seria mantido que o aplicativo impedisse o compartilhamento das imagens em questão.

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