Olá, pessoal!
Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Tributário.
Parafiscalidade, Para-fiscalidade ou Para fiscalidade?
A forma correta é Parafiscalidade!
1) Conceito: trata-se da delegação dos elementos da capacidade tributária ativa.
2) Exemplo Prático: Permissão dada por ente de competência tributária atribuindo a outro o poder de arrecadação, fiscalização e administração dos tributos.
3) Notícia: “Assim, tal contribuição adicional que está sendo exigida diretamente pelo Senai mediante delegação de competência tributária a pessoa jurídica de direito privado, o Senai, levada a efeito pelo artigo 10 do Decreto 60.466/67 e criada para empresas com mais de 500 empregados em 1942 e 1944, não tinha natureza tributária, visto que surgiram antes mesmo da Constituição de 1946 onde a parafiscalidade iniciou a ter um novo significado e, como tal, não estavam sujeitas a todas as normas relativas aos tributos em geral.”
Para saber mais: Senai não pode cobrar adicional sobre contribuição
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