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A discussão sobre esse polêmico tema voltou à tona após o senador, Eduardo Girão (Pode-CE), ter alcançado o número de 29 assinaturas parlamentares necessárias para desengavetar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), denominada “PEC da Vida”, de autoria do ex-senador, Magno Malta (PR-ES), que proíbe o aborto em qualquer hipótese, o que torna mais rígida a legislação atual.

A Proposta possui como objeto a redação do artigo 5º da Constituição Federal e pretende incluir junto a sua redação a seguinte disposição: “desde a concepção”. Dessa forma, caso ela seja aprovada em dois turnos, com mais de 3/5 dos votos, nas duas Casas LegislativasCâmara dos Deputados e Senado Federal – o novo texto constitucional terá o seguinte teor:

“todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Desse modo, essa matéria retorna à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e deve ser discutida pelo colegiado do Senado Federal nas próximas semanas.

Atualmente, o artigo 128 do Código Penal não pune a prática do aborto induzido realizado por médico nas situações em que: não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário) e se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (aborto no caso de gravidez resultante de estupro). Além disso, a interrupção da gravidez só pode ser feita pelo Sistema Único de Saúde, nas 20 primeiras semanas de gravidez.

Contudo, grande parte dos parlamentares que votaram pelo desengavetamento dessa Proposta, alegam a PEC da Vida não afetará os casos já autorizados, apenas vedará novas exceções que venham a entrar na pauta de discussões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Isso se dá, em virtude de o STF ter autorizado, tempos atrás, a inclusão de mais uma hipótese de prática de aborto induzido que não se configura como um ato criminoso. Qual seja: quando o feto for anencefálico, ou seja, não possuir cérebro. Esse último item foi julgado pelos ministros em 2012, por 8 votos a 2, e declarado como parto antecipado com fins terapêuticos.

Diante disso tudo, surgem algumas indagações. Vejamos:

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1) É notório que o artigo 5º da Constituição Federal é considerado uma cláusula pétrea e, por conta disso, não pode ser objeto de supressão de direitos nele abordados por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição.

Em razão dessa primeira observação, podemos ter dois posicionamentos:

  1. a) A PEC da Vida não suprime qualquer direito já previsto no atual artigo 5º da Constituição Federal, pelo contrário, essa Proposta aumenta os direitos individuais dos cidadãos, ao assegurar a inviolabilidade da vida desde a sua concepção;

Ou

  1. b) A PEC da Vida suprime os direitos individuais da mulher e avilta ferozmente a sua dignidade humana ao obrigá-la a manter uma gestação oriunda de um crime sexual praticado por um terceiro.

2) Nosso ordenamento jurídico deve ser pautado e interpretado pela impossibilidade do retrocesso social, representando uma verdadeira dimensão negativa pertinente aos direitos sociais de natureza prestacional, impedindo, em consequência, que os níveis de concretização dessas prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser reduzidos ou suprimidos.

Em razão dessa segunda observação, podemos ter outros dois posicionamentos:

  1. a) A PEC da Vida não representa nenhum Retrocesso Social, indo além, ela aumenta a proteção da vida ao protegê-la desde a sua concepção;

Ou

  1. b) A PEC da Vida representa um Retrocesso Social por não observar o Princípio norteador da Dignidade da Pessoa Humana, violando, desse modo, o Princípio do Não Retrocesso Social.

Por todo o exposto, nota-se que esse assunto será amplamente discutido, pois são inúmeras as possíveis interpretações e fundamentações para esse polêmico assunto.

Afinal de contas, o que você pensa em relação a possibilidade da proibição absoluta do aborto em qualquer circunstância?

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