Olá, pessoal!
Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Processual.
Periculum in mora, periculo in mora ou periculoum em mora?
A forma correta é periculum in mora!
1) Conceito: o termo “periculum in mora” tem como significado literal “perigo na demora”. No direito brasileiro tal dito representa o medo, o receio que a demora de uma decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado, o que frustraria a apreciação ou execução da ação principal.
2) Exemplo Prático: João ajuizou uma ação pleiteando ao Estado seus remédios para o coração, os quais têm o valor muito elevado e, devido a isso, João não pode comprar por meio de renda própria, colocando sua vida em risco caso não os tome adequadamente.
Assim, o juiz concedeu a João uma liminar fazendo com que os remédios fossem lhe concedidos pois, caso esse não os tomasse no tempo correto, poderia vir a falecer, o que causaria um dano irreparável.
3) Notícia: “É comum na prática da advocacia, assim como para os estudantes de direitos, confundir ou questionar os requisitos para as concessões de medidas de urgência de um modo geral. Assim, não raras às vezes, nos deparamos com indagações sobre as diferenças entre o fumus boni iuris (“fumaça do bom direito”), próprio para concessões de tutelas cautelares, e a prova inequívoca da verossimilhança, condição indispensável para obtenção de tutela antecipada escorada na urgência demandada pela situação do direito material. (…)”.
Para saber mais: Diferenças entre requisitos para concessão liminar e da tutela definitiva no processo cautelar
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