Muitos advogados têm dúvidas sobre a petição inicial: como fazer uma boa peça para que ela seja objetiva, correta e demonstre todos os pontos a respeito dos fatos e direitos? Existem algumas dicas práticas de como fazê-la que trazem mais clareza e eficácia no dia a dia.

Tenha as mesmas condições

Principalmente para quem está começando a advogar, é muito importante desenvolver uma técnica correta e aplicá-la em todas as petições para padronizar, criar um estilo e facilitar o trabalho. Neste texto, além de apresentar os principais conceitos, você vai conhecer 6 passos importantes para fazer uma boa petição inicial com todos os requisitos legais. Acompanhe e entenda!

O que é uma petição inicial?

Trata-se da primeira peça de um processo. É por meio dela que se instaura o processo jurídico, levando a conhecimento do juiz os fatos que constituem o pedido, os fundamentos, a causa de pedir e o pedido propriamente dito.

A petição inicial precisa ser escrita de forma clara, objetiva e bem fundamentada para que haja mais chances de sucessos na solicitação. Nela, além da narrativa dos acontecimentos, é importante juntar documentos e montar a estratégia que será adotada no decorrer da ação.

Qual é a finalidade dela?

Em linhas gerais, a petição inicial tem o objetivo de narrar os fatos que levaram o autor da ação a entrar na Justiça. O seu objetivo é demonstrar para o Estado/juiz por que aquela demanda está sendo proposta, o seu embasamento legal e aonde o autor da ação pretende chegar.

Quais são os requisitos para realizar uma petição inicial?

O Código de Processo Civil traz as regras e os requisitos para que uma petição inicial seja válida. Além disso, é fundamental que o documento seja escrito de forma clara e objetiva, na norma culta da língua portuguesa e com dados suficientes para o que juiz julgue a ação. Conforme a Lei nº 13.105/15, em seu Capítulo II, Seção I, artigo 319, os requisitos essenciais da petição inicial são:

Art. 319. A petição inicial indicará:

I – o juízo a que é dirigida;

II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV – o pedido com as suas especificações;

V – o valor da causa;

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.

Dessa forma, deve trazer como elementos essenciais o juízo para o qual é dirigida, a qualificação completa das partes, a narrativa dos fatos e o fundamento jurídico do pedido, o pedido, o valor da causa, as provas que o autor pretende utilizar para demonstrar a veracidade das alegações trazidas e a opção de conciliação. Se a petição inicial não atender a todos os requisitos, poderá ser “emendada”, conforme determina o artigo 321:

Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

Porém, somente haverá uma emenda à inicial quando for constatado um vício sanável. Quando se tratar de vício insanável, o juiz determinará o indeferimento da petição inicial.

Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:

I – for inepta;

II – a parte for manifestamente ilegítima;

III – o autor carecer de interesse processual;

IV – não atendidas as prescrições dos arts. 106 321 .

§ 1º Considera-se inepta a petição inicial quando:

I – lhe faltar pedido ou causa de pedir;

II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV – contiver pedidos incompatíveis entre si.

Como fazer uma petição inicial em 6 passos?

A seguir, elencamos seis passos simples que devem ser observados pelo advogado responsável pela sua redação.

1. Identificar o problema do cliente

O primeiro passo para aprender como fazer uma petição inicial é identificar qual é o problema da parte. Isso facilitará todos os outros passos da sua peça, por isso ele vem antes de redigir a inicial.

É importante descrever os fatos com clareza e focar os pontos que realmente são relevantes. Afinal, a objetividade nessa hora ajuda na compreensão da petição inicial para quem a analisará e dá um peso maior para os pedidos.

Sempre que entrevistar o cliente, veja realmente qual foi o problema dele e o que o incomodou com a situação, sempre já pensando no aspecto legal do caso concreto: ele foi cobrado por algo que não devia? Um produto estragou dentro da garantia e não houve solução? Ele quer requerer um benefício previdenciário?

Esclareça tudo isso e sempre tente direcionar a entrevista para os aspectos relevantes do assunto. Quem não conhece as leis e as jurisprudências pode focar em um determinado ponto que não tem muita relevância, por isso você deve conduzir a consulta.

2. Procurar uma solução legal

O segundo passo também vem antes de redigir a peça: com a descrição dos fatos feita pelo cliente, procure uma solução legal para o problema que ele teve e veja todas as possibilidades. Lembre-se de que uma situação pode gerar diversos direitos. Uma inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, por exemplo, garante ao cliente a retirada do nome e uma indenização por danos morais.

Dessa forma, é fundamental fazer uma pesquisa ampla, tanto na legislação sobre o assunto, como na jurisprudência dos tribunais e súmulas. Não se restrinja ao seu estado, pois podem existir acórdãos de outras regiões que favorecem o seu cliente.

Evite fazer pedidos muito arriscados, mas não deixe de utilizar teses que já foram julgadas e procedentes, mesmo que de outras regiões. Isso é importante para formar uma jurisprudência para o seu estado e destacar os seus serviços.

3. Descrever os fatos

Nosso primeiro passo sobre como fazer petição inicial na parte prática é descrever os fatos. Claro que antes disso vem o direcionamento, qualificação das partes e identificação da peça, mas essa parte não tem muito segredo, basta não errar.

Os fatos precisam ser bem descritos e, como dissemos, focando nos pontos realmente necessários, sem rebuscamentos e de forma bem direta, para que o leitor que analisará a peça entenda com tranquilidade o que está sendo dito.

Aqui, você deve lembrar que os fatos devem responder a algumas perguntas para o leitor: o que houve? Com quem aconteceu? Quando os fatos ocorreram? De que maneira eles se sucederam? Em qual local isso ocorreu? O que o autor espera com a ação?

Lembre-se de focar na sucessão de acontecimentos e nas partes que importam para o leitor. Também não esqueça de reforçar a mudança que ocorreu, ou seja, o que mudou na vida do seu cliente que fez ele recorrer à justiça para solucionar esse problema.

4. Organizar o embasamento jurídico

No passo prático anterior, nós falamos sobre procurar uma solução legal. Agora, é hora de colocar isso no papel de forma organizada e que traga mais credibilidade para o seu pedido.

Aqui, a dica é começar com normas mais amplas, até chegar àquela que é mais precisa para o caso do seu cliente. Você já ouviu a máxima “dá-me os fatos que te darei o direito”, certo? Ela realmente vale, a fundamentação jurídica não é um requisito essencial, mas ela é muito importante.

Isso acontece porque o juiz deve conhecer o direito, e a parte precisa apenas mostrar os fatos para que ele faça a adequação à norma. Porém, a fundamentação jurídica é fundamental para dar mais peso a toda a argumentação.

Por isso, sempre utilize mandamentos constitucionais que se adéquem ao caso, leis e, por fim, normas infralegais, como as instruções normativas. Não deixe de citar jurisprudências sobre o tema, principalmente do STF e STJ, mas sem esquecer dos Tribunais Estaduais.

5. Fazer os pedidos na ordem correta

Outro passo muito importante na hora de fazer uma petição inicial são os pedidos; afinal, é aqui que se falará, na prática, quais são os resultados esperados dessa ação. Eles são muito importantes, principalmente porque o julgador não pode julgar algo que não foi pedido.

Preste atenção em relação a valores, lembre-se que o juiz não pode dar mais do que foi pedido, mesmo que a jurisprudência e as suas decisões sejam nesse sentido. Por isso, sempre estude bem sentenças e acórdãos anteriores do assunto.

Também preste atenção à ordem; apesar de não ser essencial, isso facilita a compreensão. Um bom ponto de partida é pedir nessa ordem: deferimento da liminar, citação do réu, procedência do pedido principal e confirmação da tutela e protesto por deferimento de todos os meios de prova — sempre salientando os mais relevantes para o caso.

Como falamos, a petição não será indeferida por não seguir essa ordem, porém, quando há pedidos subsidiários, é fundamental que eles estejam em ordem de preferência, pois o juiz só conhecerá os seguintes se os anteriores forem indeferidos.

6. Juntar os documentos necessários

Juntar os documentos necessários na sua peça inicial também é um passo muito importante, já que são eles que demonstrarão direitos, servirão de prova e identificarão as pessoas do processo. Por isso, não deixe essa parte de lado.

Sempre anexe os documentos pessoais da parte, como CPF, RG e comprovante de residência (é aqui que você demonstrará a competência territorial do juízo). A procuração com os poderes do advogado para representar o cliente também é fundamental.

Depois, junte toda a documentação referente ao caso. Vale lembrar que todos os fatos que foram narrados devem ser comprovados, por isso sempre pense em quais documentos são essenciais para isso. Demonstre valores, datas, conteúdos de alegações etc.

Uma boa prática é fazer um rol de documentos ao final da petição, listando tudo o que será anexado. Isso facilita a leitura para as outras partes e organiza melhor a sua peça inicial.

Gostou desses passos sobre como fazer petição inicial? Com eles você organizará melhor a sua peça e poderá desenvolver uma técnica própria para agilizar todo esse procedimento e melhorar a sua prática jurídica.

Agora que você já sabe como fazer uma petição inicial, aproveite para seguir a EBRADI nas redes sociais — Facebook, Twitter, Instagram e LinkedIn — e tenha acesso a outras dicas e conteúdos exclusivos.

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