Banner: Fique por dentro do mundo jurídico

Durante essa quinta-feira (09/01), foi encaminhado pelo PGR um memorando ao CNJ contendo sugestões sobre a implementação do juiz das garantias no sistema brasileiro. O instituto foi criado a partir da previsão dentro da lei anticrime (lei 13.964/19) que foi sancionada em dezembro.

Uma das sugestões feitas está a não aplicação do instituto em casos que tramitam tanto no STF quanto no STJ, também inclui os processos de juizados criminais, Tribunais o Júri assim como os referentes à lei Maria da Penha.

Dentro do documento é aconselhado que o cronograma para a efetivação do instituto seja feito simultaneamente a existência de todos os processos judiciais e inquéritos policiais estiverem em forma eletrônica. Informando no documento que dentro da Justiça Federal existe a previsão para a completa implementação dos processos eletrônicos dentro da área criminal para o fim do primeiro semestre de 2020:

“Considerando a importância do processo eletrônico e meios audiovisuais, para a efetiva implementação do juiz de garantias é importante que todos os atos dos tribunais prevejam o uso de videoconferência em todas as audiências, inclusive, as de custódia”

É aconselhado pela procuradoria que o instituto apenas seja aplicado em inquéritos policiais e processos novos, assim é possível evitar controvérsias sobre o juiz natural assim como a perpetuação da jurisdição para os feitos que estão em andamento, além de regras especificas de normas de transição, diante hipóteses ou não de fazer uma redistribuição.

A Procuradoria defende que caso o instituto venha a ser aplicado aos juízes especializados é preciso que existam juízes de garantias especializados, por isso que é sugerido que não se aplique o instituto em processos que tramitam no STF e no STJ, assim como nos processos que tenham ritos próprios como os juizados criminais, o tribunal do júri e a lei Maria da Penha.

Banner: Fale com consultor

Ainda mais, no documento existe um aconselhamento sobre o esclarecimento caso a nova lei deve ser aplicada a Justiça Eleitoral ou será o caso de modificação feita expressamente para legislação específica.

Esse documento foi feito pelas câmaras de Coordenação e Revisão do MPF que são responsáveis pela atuação na área criminal, de combate à corrupção e de meio ambiente e patrimônio cultural. No memorando é sugerido que seja feito um estudo de comparação com as regras processuais penais de demais países para que a modelagem seja feita para o instituto do juiz das garantias.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

newsletter

Novidades de EBRADI por e-mail

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Entre em contato com a equipe EBRADI

Preencha o formulário e fale com um consultor de vendas

Condições especiais para a sua matrícula

| AVISO DE COOKIES

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para auxiliar na navegação, aprimorar a experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo do seu interesse. Para mais informações consulte nosso Aviso Externo de Privacidade.