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Pós em Direito Penal: a majorante pelo uso de arma no crime de roubo

A dinâmica social exige mudanças legislativas a fim de adequar a normatividade às necessidades da sociedade, nesse sentido a opção por aprofundar os estudos e atualizar-se por meio de uma pós-graduação em direito penal se mostra uma opção acertada, uma vez que ao longo dos últimos anos diversas alterações legislativas ocorreram.

Nesse norte, a lei nº 13.654, de 23 de abril de 2018 visa alterar o Código Penal para dispor sobre os crime de furto qualificado e roubo quando envolvam explosivos e do crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo ou do qual resulte lesão corporal grave.

A referida lei majorou a reprimenda do crime de roubo, aumentando-se de 2/3 (dois terços), se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo. A norma revogada previa aumento de apenas 1/3.

Por outro lado, a lei 13.654/18 silenciou quanto à utilização de armas brancas no crime de roubo, de modo que, nesse particular, resultou em novatio legis in melius, vez que deve ser enquadro nas penas do caput do artigo 157 do Código Penal.

De tal modo, a pós-graduação em direito penal mostra-se uma via adequada para mais que se atualizar e sim aperfeiçoar a prática da advocacia no campo penal. 

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